“H. Silva & Silva” (empresa fictícia), comércio atacadis...
“H. Silva & Silva” (empresa fictícia), comércio atacadista de produtos alimentícios, é contribuinte do ICMS e, nas vendas de mercadorias que efetua à sua clientela, ele mesmo se encarrega de remeter, transportar e entregá-las, por meio de veículos próprios. Certa vez, quando seu veículo estava em trânsito, transportando mercadorias para serem entregues a seus clientes, foi abordado por autoridades fiscais, que solicitaram ao motorista a exibição dos documentos fiscais que deveriam estar acompanhando a remessa, o transporte e a entrega das mercadorias aos seus respectivos destinatários. O motorista, porém, afirmou que não tinha documento fiscal algum consigo.
A penalidade que a legislação do ICMS comina para o contribuinte que não emite documento fiscal é de 50% do valor da operação. Por outro lado, a mesma lei comina penalidade de 30% para o contribuinte que emite o referido documento, mas deixa de levá-lo consigo na remessa, transporte e entrega das mercadorias aos seus destinatários. A mesma lei, ainda, estabelece que a apenação do sujeito passivo por uma das infrações, impede a apenação dele pela outra.
Tendo em conta a disciplina do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, considerando a situação descrita, bem como a dúvida insuperável existente quanto ao fato infracional efetivamente ocorrido, as referidas autoridades fiscais
CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
bons estudos
CTN
DUVIDAS QUANTO A NATUREZA DA PENALIDADE OU SUA GRADUAÇÃO - INTERPRETA-SE DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (ART. 112, IV DO CTN)
#estudaquepassa
INDÚBIO PRO CONTRIBUINTE.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Pra quê fazer questões deste tamanho a prova inteira? Essa prova foi ridícula.
Danusa e Renato - Direção Concurso
Vamos à análise dos itens:
a) deverão efetuar um lançamento único, reclamando tanto a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, como a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.
INCORRETO. É vedada a acumulação de ambas as penas conforme a legislação local do ICMS descrita no enunciado.
b) deverão efetuar o lançamento da penalidade por falta de emissão de documento fiscal, pelo simples fato de esta infração implicar sanção menos branda do que a cominada para a falta de emissão de documento fiscal, uma vez que o fisco não tem competência para abrir mão de receita de natureza punitiva.
INCORRETO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Vide art.112, II do CTN.
c) não poderão efetuar o lançamento da penalidade, enquanto não tiverem absoluta certeza quanto à infração cometida.
INCORRETO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Vide art.112, II do CTN. Portanto, aplica-se a pena mais branda!
d) deverão interpretar a norma que define infrações e a que lhe comina penalidades, de maneira mais favorável ao sujeito passivo infrator, caso não consigam eliminar a dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato infracional por praticado pelo sujeito passivo.
CORRETO. Esta é a nossa resposta! Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Veja o art.112, II do CTN:
CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto
I - à capitulação legal do fato
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
e) deverão efetuar um lançamento reclamando a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, e outro reclamando a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, com a finalidade de evitar a decadência, conforme determina expressamente o próprio CTN, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.
INCORRETO. É vedada a acumulação de ambas as penas conforme a legislação local do ICMS descrita no enunciado.
Resposta: D
Tendo em conta a disciplina do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, considerando a situação descrita, bem como a C, as referidas autoridades fiscais
A. deverão efetuar um lançamento único, reclamando tanto a
penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, como a penalidade
por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento
fiscal, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa
de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.(interpreta-se
da maneira mais favorável ao acusado pois houve dúvida insuperável existente quanto ao fato
infracional efetivamente ocorrido) ERRADO
B. deverão efetuar o lançamento da
penalidade por falta de emissão de documento fiscal, pelo simples fato de esta
infração implicar sanção menos branda do que a cominada para a falta de emissão
de documento fiscal, uma vez que o fisco não tem competência para abrir mão de receita de
natureza punitiva.(interpreta-se da maneira mais
favorável ao acusado pois houve dúvida
insuperável existente quanto ao fato infracional efetivamente ocorrido) ERRADO
C. não poderão efetuar o lançamento da penalidade, enquanto não tiverem
absoluta certeza quanto à infração cometida. .(interpreta-se da maneira
mais favorável ao acusado pois houve dúvida insuperável existente quanto ao fato
infracional efetivamente ocorrido) ERRADO
D. deverão interpretar a norma que define infrações e a que lhe
comina penalidades, de maneira mais favorável ao sujeito passivo infrator, caso
não consigam eliminar a dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais
do fato infracional por praticado pelo sujeito passivo.CORRETO
E. deverão efetuar um lançamento reclamando a penalidade referente
à falta de emissão de documento fiscal, e outro reclamando a penalidade por
remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal,
com a finalidade de evitar a decadência, conforme determina expressamente o
próprio CTN, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a
tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.(interpreta-se
da maneira mais favorável ao acusado pois houve dúvida insuperável existente quanto ao fato
infracional efetivamente ocorrido)ERRADO
.
O gabarito do professor está ótimo, super conciso!
A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
Desta forma, o gabarito do professor a alternativa D.