A Constituição Federal permite a criação de novos Estados....
CF/88 - Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
As alternativas B e C estão incorretas conforme se depreende da leitura do § 3º do art. 18 da CF/88.
CF/88 - Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
As letras D e E estão incorretas pois o art. 235, e III da CF determina o seguinte:
CF/88 - Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
Destaque-se que o inciso III do art. 235, CF/88 diz expressamente que o Governador será eleito e não indicado como diz a alternativa E da questão.
CORRETA A. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. Importante ressaltar que a letra D encontra-se errada em relação ao que dispõe o inciso V do Art. 235 da CF:
"Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
(...)
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
A resposta é letra A.
Questão semelhante caiu no TRE-RJ (2012 - Cespe).
A banca foi na ferida! Abaixo o art. 234 da CF, de 1988:
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
As demais sentenças estão incorretas. Vejamos:
Alternativas B e C - INCORRETAS. O art. 18, §3°, da CF, de 1988 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados-membros que deverão ser conjugados com outro requisito previsto no art. 48, VI, da CF.
Abaixo, uma síntese de Pedro Lenza sobre os requisitos necessários. Vejamos:
- Plebiscito: por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte [perceba que, na letra C, a banca afirma que o plebiscito será a posteriori];
- Propositura do projeto de lei complementar: o art. 4°, §1º, da Lei 9.709, de 1998, estabelece que, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer das Casas do Congresso Nacional [a banca, na letra B, cita lei ordinária];
- Audiência das Assembleias Legislativas: à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no item anterior compete proceder a audiência das respectivas Assembleias Legislativas (art. 4°, §2°, da Lei 9.709, de 1998, regulamentando o art. 48, VI, da CF/88). Observe-se que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculativo, ou seja, mesmo que desfavorável, poderá dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados;
- Aprovação pelo Congresso Nacional: após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no Congresso Nacional, através do quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acordo com o art. 69 da CF, de 1988.
Na letra D, o art. 235 da CF dispõe que, nos 10 primeiros anos da criação de Estado, os primeiros Desembargadores do TJ serão nomeados pelo Governador, sendo 5 dentre os magistrados com mais de 35 anos de idade em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário.
Na letra E, a tentativa da organizadora foi confundir o candidato com o processo de criação de Territórios, porque nestes competirá ao presidente da República nomear o Governador e ao Senado Federal sabatiná-lo. Nos Estados criados, haverá eleição para Governador.
A criação de novos Estados no Brasil deve seguir alguns critérios específicos estabelecidos pela Constituição Federal. Entre eles, destaca-se a proibição da União de assumir encargos financeiros decorrentes dessa criação. De acordo com o artigo 234 da Constituição, é vedado à União, seja de forma direta ou indireta, assumir despesas com pessoal inativo, bem como os encargos e amortizações de dívidas internas ou externas da administração pública.
É importante salientar que a decisão para a criação de um novo Estado não pode ser feita por Lei Ordinária. O processo exige a aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito e, posteriormente, a aprovação do Congresso Nacional, que deve se manifestar através de uma lei complementar, conforme o § 3º do artigo 18 da Constituição.
Adicionalmente, é errôneo afirmar que o Tribunal de Justiça ou o Governador do novo Estado serão compostos ou indicados de maneiras que não estejam alinhadas com os princípios democráticos. De acordo com o artigo 235, nas primeiras décadas da criação de um novo Estado, são estabelecidas normas básicas, incluindo que o Tribunal de Contas terá membros nomeados pelo Governador eleito, reforçando a necessidade de haver eleições para tais posições.
Com base nessas informações, conclui-se que o gabarito correto para a questão é a Letra A, que afirma ser vedado à União assumir encargos relacionados a despesas com pessoal inativo e com a dívida da administração pública quando da criação de um novo Estado.