O exercício do direito de greve é uma garantia prevista na C...
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o direito de greve, especificamente as formalidades necessárias para o exercício desse direito no âmbito da iniciativa privada, conforme regulamentado pela Lei n.º 7.783/1999.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 7.783/1999, conhecida como Lei de Greve, estabelece as condições e formalidades para o exercício do direito de greve, conforme o artigo 9º da Constituição Federal.
Explicação do Tema: O direito de greve é uma garantia constitucional, mas, para seu exercício, devem ser seguidas formalidades específicas. Isso garante que o movimento seja legítimo e organizado, protegendo tanto os trabalhadores quanto os empregadores.
Exemplo Prático: Imagine que os trabalhadores de uma fábrica decidem fazer greve. Antes de iniciar a paralisação, eles devem comunicar a data de início ao empregador e garantir que a decisão foi aprovada em assembleia com o quorum necessário. Além disso, devem assegurar que serviços essenciais continuem operando.
Alternativa Correta: E - Ajuizamento prévio de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Essa alternativa é correta porque o ajuizamento prévio de dissídio coletivo não é uma formalidade exigida para o exercício do direito de greve. O dissídio coletivo é um instrumento utilizado para resolver conflitos coletivos de trabalho, mas não é condição para iniciar uma greve.
Alternativas Incorretas:
A - Comunicação prévia da data de início da paralisação: De acordo com a Lei de Greve, é necessário comunicar previamente o empregador sobre a data de início da greve.
B - Aferição de quorum previsto no estatuto do sindicato nas assembleias que deliberam pela paralisação: As decisões sobre greve devem ser tomadas em assembleia com a presença mínima estabelecida pelo estatuto do sindicato.
C - Concessão de livre acesso aos trabalhadores que não aderirem ao movimento grevista às dependências da empresa: Durante a greve, é necessário respeitar o direito dos trabalhadores que não aderirem ao movimento de continuar trabalhando.
D - Manutenção dos serviços essenciais: A Lei de Greve exige que mesmo durante a greve, serviços essenciais sejam mantidos para garantir a continuidade mínima de atividades que não podem ser interrompidas.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar o "ajuizamento prévio de dissídio coletivo", algo que não é necessário para o exercício da greve. Fique atento a esse tipo de pegadinha, focando no que a legislação realmente exige.
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Gabarito Letra E
A) Art. 3 Parágrafo único. A
entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão
notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação
B) Art. 4 § 1º O estatuto da
entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a
deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve
C) Art. 6 § 2º É vedado às
empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como
capazes de frustrar a divulgação do movimento
D) Art. 11. Nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados,
de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
E) CERTO: Art. 3º Frustrada a
negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a
cessação coletiva do trabalho
bons estudos
A Lei é 7.783/1989.
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