De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as C...
GABARITO A
Quanto à origem:
1) Outorgadas --> sem participação popular (impostas)
2) Democraticas (promulgadas) --> com representação popular
3) Cesaristas --> outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo ou plebiscito
Contituições Brasileiras:
Democráticas: 1981; 1934; 1946; 1988
Outorgadas: 1824; 1937; 1967; 1969
Gabarito: letra A.
Segundo Pedro Lenza (2017) a Constituição “promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.”
Ainda segundo o mesmo autor:
Letra B: errada. Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Letra C: errada. Cesarista, parece um pouco com a outorgada, segundo José Afonso da Silva, " ... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…) é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.
Letra D: errada. Pactuada, segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas "(...) surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem-Terra a jurar".
Letra E: errada. As Constituições históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.
Só eu achei a redação da alternativa A super esquisita? Realmente, é o povo que elege a Assembleia Nacional Constituinte, mas é esta que irá elaborar as normas constitucionais.... Pela redação me pareceu que a alternativa quis dizer que o povo participa diretamente da elaboração das normas constitucionais, o que não ocorre efetivamente. Achei que a questão quis fazer confusão com as constituições cesaristas ou bonapartistas e considerei errada.
Enfim... bola pra frente. Bons estudos!
■ 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta”
Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).
Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 88 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.
Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos)40 ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Não destacamos esse tipo no esquema porque bem pode ser considerado um modo de outorga por interposta pessoa”.41 Complementando, cabe acrescentar que a participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar-se a referendo popular.
Nesse caso, contudo, “... os referendos são utilizados como um instrumento de autocracia (regime do chefe), e não da democracia, pois geralmente nem todas as correntes ideológicas participam do debate e não se concede liberdade para uma efetiva discussão ou para eventual rejeição das propostas”.42
Pactuada, também pouco cobrada nos concursos. Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.43
Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de dua
Outorgadas/Impostas/Ditatoriais/Autocráticas: São aquelas constituições que sugiram sem a participação popular, ou seja, foram impostas. Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº 01/1969
Democráticas/Populares/PROmulgadas/ Votadas: Oriundas de um processo democrático, ou seja, com participação da população. Fruto, normalmente, de uma assembleia constituinte, convocada especialmente para a sua elaboração. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Cesaristas/Bonapartistas: O texto constitucional é produzido sem qualquer participação popular, no entanto, a população decide quanto a sua ratificação.
Dualista/Pactuadas (MONARQUIA CONSTITUCIONAL): É resultado de um compromisso INStável entre duas forças antagônicas: De um lado a monarquia enfraquecida, e de outro, a burguesia em ascensão. É uma espécie de limitação ao poder monárquico!
Fonte: Prof.ª Nádia e Ricardo Vale (Material Estratégia concursos)
Gabarito: " A "
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*** Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas/promugadas, outorgadas, cesaristas ou dualistas.
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Promugada: As constituições populares ou democráticas são elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
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Cesarista: é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.
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Dualista/Mista/Pactuada: no que consiste a constituição pactuada (dualista, ou mista)?
O poder constituinte está nas mãos de dois ou mais titulares que formam um pacto. ex: carta magna da inglaterra de 1215, entre o rei joão sem terra e os barões do reino. é aquela que firma um compromisso instável de duas forças políticas rivais - a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra (paulo bonavides).
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Outorgada: Imposta pelo governo. Não há democracia. As leis são formadas segundo a vontade de um ou de alguns “donos” do poder, sem participação popular.
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Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós. A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)
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P - PROMULGADA (origem)
E - ESCRITA ( forma)
D - DOGMÁTICA (elaboração)
R - RÍGIDA (estabilidade)
A - ANALÍTICA ( extensão)
Formal (conteúdo)
A CF/88 é classificada quanto a origem em Outorgada e Promulgada.
Outorgada diz respeito ao poder estatal dominante, Estado detêm o poder sem participação do povo.
Promulgada porque é composta de representantes do povo, povo este que são classificados como um elemento que constitui o Estado juntamente com a soberania e os territórios.
A CF/88 é promulgada.........
Mas cá entre nós, na real o Estado dificulta bem a participação do povo, razão pela qual se asemelha bem a Outorga. kk
Macete ( fonte: Ponto dos Concursos)
-Classificação das Constituições-
CAFExMO ( lembrar de café mocaccino)
C - Conteúdo (Material / Formal)
A - Alterabilidade (Rígida /Semirrigida/ Imutável /Flexível)
F- Forma (Escrita / Não escrita)
Ex - Extensão (Analítica /Sintética)
M - Modo de elaboração ( Dogmática / Histórica)
O - Origem (Promulgada /Cesarista/Outorgada)
Macete:
PRA FODER
PROMULGADA (ORIGEM)
ANALÍTICA( EXTENSÃO)
FORMAL( CONTEÚDO)
DOGMÁTICA
ESCRITA (FORMA)
RÍGIDA ( ESTABILIDADE)
Jesus, quanto macete e mnemônico. O melhor mesmo é buscar entender, decoreba só deixa o cara louco.
Completando a informação do amigo!
" MACETE"
Promulgadas: 1988 - 1946 - 1934 e 1891 (só a de 1891 é impar)
Ortogada: 1969 - 1967 - 1937 e 1824 (só a de 1824 é par)
Bons estudos !
De forma bem sintética, podemos dizer que a a classificação das Constituições quanto à origem se dá da seguinte forma:
- Promulgada: democrática, feita pelos representantes do povo. 1981, 1934, 1946, 1988.
- Outorgada: imposta ao povo pelo governante (carta constitucional). 1924 (D Pedro I), 1937 (Getúlio), 1967 (Militares).
- Cesarista (bonapartista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
- Pactuada ou dualista: é fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país (ex Magna Carta 1215).
Fonte: Aulas do Porf. Flávio Martins.
Resposta letra A
As definições certas seriam da seguinte maneira:
a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.
b) outorgadas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.
c) cesaristas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
d) pactuadas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.
e) históricas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.
Quanto à origem:
1) Democrática: Igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu
texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por
meio de representantes eleitos). Homenageia o Princípio Democrático na medida em que
confirma a soberania popular, demonstrando que Governo legítimo é aquele que se constrói
afirmando a vontade e os interesses de seus governados.
Nos dizeres de José Afonso da Silva, são promulgadas "as Constituições que se originam
de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de
as elaborar e estabelecer"13. Como exemplo desta tipologia, podemos citar as Constituições
brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
2) Outorgada: Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional)
a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação
popular, sendo i mposta aos nacionais como resultado de um aro unilateral do governante.
O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente. Nos dizeres de
Kildare "outorgada é a Constituição em que não há colaboração do povo na sua elaboração:
o Governo a concede graciosamente."
3) Cesarista: Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista cem seu texto elaborado
sem a participação do povo. No encanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor
dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta.
FONTE: Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson).
QUANTO À ORIGEM
Populares/democráticas/promulgadas: são constituições originadas por um órgão constituinte composto por representantes eleitos pelo povo para este fim. Exemplos de constituições brasileiras: CF 1891, CF 1934, CF 1946 e a CF 1988
Outorgadas: São constituições elaboradas sem a participação do povo através da imposição do poder do governante (Rei, Imperador, Presidente, Junta Governativa, ditador). Exemplos de Constituições brasileiras: CF 1824 (D. Pedro), CF 1937 (Getulio Vargas) e de CF 1967 (ditadura militar).
Só para saber:
Pode-se acrescentar como outro tipo de Constituição a Cesarista. Ela é formada através de plebiscito popular acerca de um projeto elaborado por um Imperador - ex.: plebiscitos Napoleônicos- ou um Ditador -ex.: plebiscito de Pinochet, no Chile-. A consulta à população só ocorre para ratificar a vontade daquele que está no poder. Não é incluída nesta classificação, pois também pode ser considerado um modo de outorga por pessoa interposta.
a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.
VERDADEIRO
R: Promulgada (popular ou democrática) é originada de órgão constituinte composto de representantes do povo e previamente instituído com finalidade de elaborar uma constituição
b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.
FALSA
R: CF Outorgada, confeccionada sem a participação popular, por imposição do governante da época.
c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.
FALSA
R: Cesarista, é a forma híbrida em que a constituição é elaborada sem a participação popular, mas é posteriormente submetida a consulta popular para referendá-la.
d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
FALSA
R: Pactuada, a Constituição é originada decorrente do pacto entre forças políticas contrapostas, geralmente entre o soberano e algum outro grupo político.
e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.
FALSA
R: “histórica” não se integra ao critério quanto a origem da constituição, sendo integrado quanto ao seu modo de elaboração, destaca-se a elaboração da CF de uma forma “histórica": resultante da contínua evolução das tradições e dos fatos sociopolíticos por meio dos quais se determinam as normais fundamentais da organização de determinado Estado.
LETRA A, CORRETA.
Quanto à origem as constituições podem ser promulgadas, outorgadas, pactuadas ou cesaristas.
Promulgadas: São constituições democráticas, populares. São elaboradas por uma assembléia nacional constituinte composta por representantes do povo. Exemplo: As constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e a atual de 1988.
Outorgadas: São impostas, autoritárias e autocráticas. Apenas o líder fixa as diretrizes sem qualquer participação do grupo. Exemplo: As constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967.
Pactuadas: Estabelecidas por um pacto entre o governante e o povo. Exemplo: Magna Carta Libertatum (Pacto entre João sem Terra e os Barões da Inglaterra medieval)
Cesaristas: Na sua origem é outorgada. Porém precisa de ratificação por meio de plebiscito ou referendo para se tornar válida. Exemplo: Plebiscito de Pinochet, no Chile.
"participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais"
Nao tem como essa afirmativa estar certa, ja e a segunda questao nessa prova totalmente forcada. Participacao popular pelo voto ok, mas na elaboracao de normas nao tem como defender. Povo nao participa na elaboracao e ponto.
DECORO PARA AS DEMOCRÁTICAS. 3 ANOS PARES E UMA ANO ÍMPAR: 1981; 1934; 1946; 1988 (FOI PAR ARRISCA AQUI)
E DECORO PARA AS OUTORGADAS. 3 ANOS ÍMPARES E UMA ANO PAR: 1824; 1937; 1967; 1969 (FOI ÍMPAR ARRISCA AQUI)...RS
MNEMÔNICO
Classificações da CF/88:
A CF/88 tem FORMA de PEDRA
quanto à: (mesma ordem)
Seja na COOR ou na FORMA, ELA É SEXi
Contrapõe as classificações da CF/88: (mesma ordem)
MOCHiFlex Sintética
Classificação da CF/88: quanto à: contrapõe as classificações da CF/88:
FORMA - l CO - nteúdo M - aterial
P - romulgada OR - igem O - utorgada / Cesarista
E - scrita FORMA C - ostumeira
D - ogmática ELA - boração Hi - stórica
R - ígida ES - tabilidade Flex - ível / Semi-Rígida
A - nalítica EX - tensão Sintética
Acertei a questão por eliminação, mas concordo com o Rafael Veiga.
Há participação popular, nas constituições promulgadas, na eleição dos membros da Assembleia Constituinte, mas não na elaboração das normas em si, pelo menos não diretamente.
- históricas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.
- outorgadas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.
- cesaristas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
- pactuadas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.
a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. CORRETA
b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.(ERRADA)
As constituições outorgadas são as impostas, isto é, nascem sem participação popular.
c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário. (ERRADA)
As constituições cezaristas ou bonapartistas são UNILATERALMENTE elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo.
Importante deixar claro: essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do detentor do poder.
d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder. (ERRADA)
As constituições pactuadas se originam de um compormisso instável de duas forças rivais: a realeza absoluta debilitada, de um lado, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso de outro lado, dando origem à chamada MONARQUIA LIMITADA.
e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas. (ERRADA)
As constituições históricas ou costumeiras, não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos VALORES CONSOLIDADOS pela própria sociedade.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 16ª edição - 2017
Quanto à origem:
Democrárica (votada, popular ou promulgada),
Não democrática (imposta, carta política ou outorgada),
Cesarista,
Pactuada.
A constituição pactuada também pode ser chamada de dualista.
Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa! Lembrar dessa frase:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;
P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);
A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);
D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);
R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);
E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);
N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);
F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);
A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);
S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);
R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);
E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);
D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);
E - EXPANSIVA ;
COM GARANTIA
PRINCIPIOLÓGICA ...
GABARITO LETRA A!
Quanto a origem a Constituição pode ser:
Outorgada: imposta, elaboração unilateral, sem participação popular. Ex. Constituição 1824, 1937, 1967.
Promulgada: fruto da participação popular, representantes do povo a elaboram. Ex. Constituição 1891, 1934, 1946 e 1988.
Cesarista:elaboração unilateral, após elaboração ocorre referendo.
Pactuada: compromisso feito entre os monarcas e o parlamento.Ex. Constituição Reino Unido.
DIVIDA POR SÉCULOS E TEREMOS NO SÉCULO XX:
A Constituição de 1988 que por ser a vigente é fácil saber que é promulgada por causa da constituínte e ela tem final par. Pegue todas as demais do século XX com final par e serão todas promulgadas (1988, 1946, 1934).
As demais do SÉCULO XX que sobraram são com final ímpar e outorgada (1969, 1967, 1937).
Geralmente não são cobradas as duas primeiras do século XIX, mas se forem cobras e você lembrar da dica de cima inverta a lógica, pois a de 1891 é impar e promulgada e a de 1824 é par e outorgada.
R: Promulgada (popular ou democrática) é originada de órgão constituinte composto de representantes do povo e previamente instituído com finalidade de elaborar uma constituição
b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.
FALSA
R: CF Outorgada, confeccionada sem a participação popular, por imposição do governante da época.
c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.
FALSA
R: Cesarista, é a forma híbrida em que a constituição é elaborada sem a participação popular, mas é posteriormente submetida a consulta popular para referendá-la.
d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
FALSA
R: Pactuada, a Constituição é originada decorrente do pacto entre forças políticas contrapostas, geralmente entre o soberano e algum outro grupo político.
e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.
FALSA
R: “histórica” não se integra ao critério quanto a origem da constituição, sendo integrado quanto ao seu modo de elaboração, destaca-se a elaboração da CF de uma forma “histórica": resultante da contínua evolução das tradições e dos fatos sociopolíticos por meio dos quais se determinam as normais fundamentais da organização de determinado Estado
Promulgada, também denominada democrática, popular ou votada, tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direito ou indireto, é meio de confirmar a soberania popular.
Outorgada, imposta, ditatorial, autocrática e carta constituiconal, a constituição construída sem participação popular.
Cesarista, similar a outorgada, tem seu texto construido sem participação do povo, portando o que a diferencia é a necessidade de ratificação popular.
Pactuadas, Dualistas ou convencionadas, nascem do compromisso entre forças opositoras entre monarca e o poder legislativo.
FONTE: Manual de Direito Contitucional, Nathalia Masson, Editora Juspodvm, 2018.
...entendo humildemente que a participação popular se dá apenas quanto ao voto de seus representantes e não, elaboração de normas, como sugere a questão.
Quanto à origem ou positivação, as Constitiuções podem ser:
a) Constituição democrática (promulgada, popular) – Originam-se da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. No Brasil: 1891, 1934, 1946 e 1988.
b) Constituição não democrática (outorgada, imposta) – Trata-se de uma Constituição imposta, ditatorial, sem participação popular. No Brasil: 1824, 1937, 1967 e 1969*.
c) Constituição cesarista (plebiscitária) – Segundo o professor José Afonso da Silva, é aquela formada por um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou por um Ditador. A participação popular não é democrática, pois visa apenas “ratificar a vontade do detentor do poder”.
d) Constituição pactuada (contratual): - Segundo Paulo Bonavides, “exprime um compromisso instável entre duas forças políticas rivais”, muitas vezes a realeza debilitada e a burguesia em ascensão.
Fonte: Carreiras Jurídicas - CERS - Professor Robério Nunes.
assertiva dúbia do cacete
essa assertiva "A" ta um pouco enrolada
fazendo a leitura, entende-se até que as constituições promulgadas são levadas a voto diretamente pelo povo, e não pela aprovação dos representantes eleitos pelo voto.
minha opnião!
ALGUNS MACETES
O EX COMIA
PRA FODER
Origem>>PRomulgada
EXtensão>>Analitica
COnteúdo>>FOrmal
Modo>>Dogmática
Ideologia>>Ecletica
Alterabilidade>>Rígida
PEDRA FORMAL
Promulgada
Eclética
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
CLASSIFICAÇÃO DA CF/88
Quanto à forma: é escrita.
Quanto à sistemática: é codificada, possui forma de código.
Quanto à origem: é democrática/promulgada.
Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida* (Alexandre de Morais).
Quanto à identificação de suas normas: é formal.
Quanto à extensão: é prolixa/analítica, como todas as demais constituições brasileiras.
Quanto à dogmática: é eclética.
Quanto à ontologia (ou quanto à correspondência com a realidade)**: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.
Quanto à função: é dirigente.
Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a temas pertinentes.
Achei a alternativa C mais correta do que a A.GABARITO: A
Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADE-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).
Abraços e Avante nos estudos!
Prof. Wellmory Nazário.
Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)
texto ruim, tanto A quanto C podem ser interpretadas como correta. e ambas incompletas
PROMULGADAS: representantes do povo.
OUTORGADAS: impostas por poder ditatorial.
CESARISTAS: impostas, mas submetidas á aprovação popular.
vanessa souza, cuidado. A letra "c" está nitidamente errada visto que, partindo da premissa da titularidade do poder constituinte originário, nunca esta será, consoante a doutrina majoritária, do governante, mas do povo.
Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
Compartilho do mesmo entendimento do Aurélio. A questão é passível de recurso, pois a alternativa A não foi bem redigida.
Observe que a interpretação da questão induz ao leitor que a Constituição Promulgada é aquela que é levada ao voto dos cidadãos para aprova-la antes dela entrar em vigor, sendo essa característica atribuída para constituição cesarista, também conhecida por bonapartista.
Onde que a constituição promulgada tem a votação do povo?! Texto mal redigido.
Quanto à origem:
- promulgadas, outorgadas e cesaristas:
• Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida
em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que
por meio de seus representantes. Para alguns autores, ela se apresenta
como sinônimo de democrática. Como exemplo, poderíamos citar as Constituições
brasileiras de 1891, 1934, 1946 e i988."
A constituição é PRAFED
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
▲Características Constituição Federal Brasileira de 1988.
1 Quanto à origem = Promulgada. Característica recorrente em provas
2. Quanto à forma = escrita-instrumental.
3. Quanto à extensão = analítica, ampla, extensa, larga, prolixa. Característica recorrente em provas
4. Quanto ao conteúdo = formal
5. Quanto ao modo de elaboração = dogmática-sistemática. Característica recorrente em provas
6. Quanto á alterabilidade/estabilidade = rígida.Sempre erro essa parte achando que é semirrígida Característica recorrente em provas
7. Manoel Gonçalves Ferreira Filho = Garantia e dirigente.
8. Critério sistemático = reduzida. Característica recorrente em provas
9. Critério ideológico = eclética.
10. Loewentein = normativa ou nominativa.
11. Raul Machado Horta = expansiva.
12. Jorge Miranda – Autônoma.
A constituição é PEDRA Formal.
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
classificação das constituições quanto a origem:
Democráticas (promulgadas)
outorgadas (impostas)
cesarista ou Napoleônica ( há uma imposição,mas para dar "uma cara de legitimidade" se realiza um referendo)
pactuadas ( limitação do poder monárquico pela burguesia)
Q866699 - De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como:
A) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. (GABARITO)
B) outorgadas, . Surgem a partir da imposição da nova ordem jurídica feita por um tirano.
C) cesaristas, . cesarista ou Napoleônica - há uma imposição, mas para dar "uma cara de legitimidade" se realiza um referendo - que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
D) pactuadas, Que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas (Limitação do poder monárquico pela burguesia)
E) históricas, . (não faz parte da classificação quanto a origem das constituições)
Nossa CF é PEDRA FAND;
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
Autônoma
Normativa
Dirigente
A alternativa E, esta errada tbm por afirma que umas das Classificação da Const. enquanto Origem é HISTORICO, mas a Histoticidade tem haver na Classificação enquanto a ELABORAÇÂO. A Elaboração pode ser Classificada como Dogmática (dividida em Ortodoxa ou Eclética) ou Historica.
Letra A: correta. As constituições classificadas, quanto à origem, como promulgadas, derivam da participação popular, de um processo democrático.
Letra B: errada. Esse é o conceito de constituições históricas, criadas lentamente com as tradições de uma sociedade.
Letra C: errada. A titularidade do poder constituinte originário é do povo, ainda que a constituição cesarista seja elaborada pelo governante.
Letra D: errada. As constituições pactuadas são formadas a partir de um acordo entre o rei e o Parlamento.
Letra E: errada. As constituições históricas surgem com as tradições, sintetizando os valores de uma sociedade. O gabarito é a letra A.
A Constituição Promulgada é aquela que conta com a participação popular, como exemplo a constituição de 1988, na qual foi promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte ( representante do provo brasileiro ) de forma democrática.
Gabarito: A
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Classificações:
a) Quanto ao conteúdo:
- Materiais ou substanciais: são as normas constitucionais escritas ou costumeiras, estejam ou não codificadas em um único documento, regulando a estrutura e organização do Estado e os direitos fundamentais. Elas têm conteúdo essencialmente constitucional. Todas as normas que cuidam da organização do Estado e dos Direitos Fundamentais, mesmo que não estejam na Constituição Formal, formarão a Constituição material do Brasil.
- Formais: documento escrito, estabelecido de modo solene pelo poder constituinte originário e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. A CF/88 é formal, todas as suas normas têm caráter constitucional independentemente de seu conteúdo.
b) Quanto à forma:
- Escritas ou dogmáticas: fruto de um trabalho racional ou sistemático. Pode ser codificada num único texto, ou não
codificada, esparsa por textos diversos, como tem o ocorrido com nossa Constituição, que já não é mais codificada em decorrência da quantidade de normas constitucionais que se encontram apenas nas emendas.
- Não escritas, costumeiras, consuetudinárias ou históricas: é o exemplo da Constituição Inglesa, que se baseia
nos costumes e na jurisprudência. Porém, pode ter textos escritos, os quais se incorporam à Constituição. Há uma ligação natural entre a Constituição histórica, que traduz a evolução do pensamento político, com a Constituição não escrita. A Constituição não escrita, na parte que é escrita, se apresenta em vários documentos, como ocorre no Reino Unido: uma parte ainda é da Carta do João Sem Terra de 1.215, que é considerado um documento constitucional; a Lei do Habeas Corpus que é de 1.689 é considerada uma Lei constitucional; a Lei que organiza o Parlamento é considerada também Lei constitucional.
c) Quanto à origem:
- Democráticas, populares ou promulgadas: são elaboradas por representantes do povo, ou seja, são fruto de uma assembleia constituinte que foi criada para isso. No Brasil, foram desse tipo as constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.
- Outorgadas ou impostas: impostas verticalmente, sem participação popular, pelos detentores do poder. No Brasil,
temos as constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969.
- Pactuadas: quando o poder constituinte não está na mão de seu titular, o povo, mas há uma divisão de poderes entre
ambos, sendo parte da constituição decidida pelos detentores do poder e outra parte pelo povo.
- Cesaristas ou plebiscitárias: na verdade, deveria classificar-se como referendada, já que a Constituição é submetida a um referendo após elaborada pelos constituintes.
Nossa CONSTITUIÇÃO É :
Promulgada - feita pelos representantes do povo
Formal- independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração.
Escrita -documento solene
Rigida - demanda um processo mais difícil para sua alteração= EC aprovada em 2 turnos, por 3/5 dos membros das 2 casas do CN (Art. 60, 2º, Constituição Federal)
Dogmática- é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico (pa-puff)
Analítica- Extensa, prolixa.
A redação da alternativa "A" induz a interpretação de que o povo participa diretamente da elaboração das normas constitucionais. Já vi enunciados de provas que falam "através de representantes eleitos pelo povo ou voto popular."
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Gabarito: A
Constituição Promulgada -É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior, no primeiro caso seria uma constituição promulgada direta e no segundo indireta, mas teoricamente os dois existem.
Creio que a alternativa D também está correta, tendo em vista que a titularidade é do governante, mas esse concede ao povo a possibilidade de apreciá-la e referendá-la, que é justamente o trazido no enunciado.
A) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.
B) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.
Outorgada: imposta.
Quanto à forma à não escrita:tradição, usos e costumes.
C) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.
Outorgada: concessão do governante
D) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
Pactuada: Realeza + Burguesia.
Cesarista: Plebiscito e Referendo.
E) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.
Quanto ao modo de elaboração à histórica
Outorgadas/Impostas/Ditatoriais/Autocráticas: São aquelas constituições que sugiram sem a participação popular, ou seja, foram impostas. Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº 01/1969
Democráticas/Populares/PROmulgadas/ Votadas: Oriundas de um processo democrático, ou seja, com participação da população. Fruto, normalmente, de uma assembleia constituinte, convocada especialmente para a sua elaboração. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Cesaristas/Bonapartistas: O texto constitucional é produzido sem qualquer participação popular, no entanto, a população decide quanto a sua ratificação.
Dualista/Pactuadas (MONARQUIA CONSTITUCIONAL): É resultado de um compromisso INStável entre duas forças antagônicas: De um lado a monarquia enfraquecida, e de outro, a burguesia em ascensão. É uma espécie de limitação ao poder monárquico!
Fonte: Prof.ª Nádia e Ricardo Vale (Material Estratégia concursos)
A Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função).
A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica)
Macete ridículo que vi aqui no Q concursos, mas que, de fato, ajuda na memorização:
- Classificação da CF/88: (O EX COMIA PRA FODER)
Origem -> PRomulgada
Extensão -> Analítica
Conteúdo -> Formal
Modo -> Dogmático
Ideologia -> Eclética
Alterabilidade -> Rígida
Para quem quiser entender, tal qual está descrito na questão, eles apenas inverteram a ordem:
De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como:
- A. promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. (CORRETA)
- B. outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas. (HISTÓRICA)
- C. cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário. (OUTORGADAS)
- D. pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder. (CESARISTAS)
- E. históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas. (PACTUADAS)
LETRA A. CORRETA. Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional a) Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
LETRA B. ERRADA. Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824,1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
LETRA C. ERRADA. Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
LETRA D. ERRADA. Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
LETRA E. ERRADA. Esta classificação leva em conta o modo de elaboração e não quanto a origem. Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas).
- Constituição outorgada: é aquela imposta pelo governante ilegítimo, são as chamadas Cartas Constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1824, no período do Império.
- Constituição promulgada: é resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.
- Constituição cesarista/ bonapartista: é definida por José Afonso da Silva como não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante, como o plebiscito de Pinochet, no Chile em 1980.
- Constituição pactuada: de acordo com Uadi Lammêgo Bulos, surge como consequência de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social. Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas, como por exemplo a Constituição Francesa de 1791.
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Origem
· Promulgada: são aquelas dotadas de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de representantes.
Conteúdo
· Formal: é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país.
Forma
· Escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único.
Estabilidade
· Rígida: é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação.
Elaboração
· Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Extensão
· Analítica: é aquela também chamada de prolixa, elaborada de forma extensa, com um cunho detalhista, tecendo pormenores, não se preocupando em descrever apenas matérias constitucionais.
QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
a. OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas): são impostas, surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
b. DEMOCRÁTICAS (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada para esse fim, e não de forma imposta. Ex.: constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
c. CESARISTAS (bonapartistas): são outorgadas mais necessitam de referendo popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou por um Ditador. Esta participação popular não é considerada democrática, pois visa apenas “ratificar" a vontade do detentor do poder.
d. DUALISTAS (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas, resultado de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social.
De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como
Alternativas
A
promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.
Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional
a) Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração.
Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
B
outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.
Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional.
Exemplos: Constituições brasileiras de 1824,1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
C
cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.
ERRADA. Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
D
pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
ERRADA. Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão.
Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
E
históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.
ERRADA. Esta classificação leva em conta o modo de elaboração e não quanto a origem.
Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas.
São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
A C não estaria com mais lógica que a A?? Afinal, embora o poder constituinte originário represente a vontade popular, não é o povo que a elabora, mas sim a assembleia constituinte e essa assembleia não se materializa a partir do voto.
Já a Cesarista, é elaborada de forma outorgada, porém, submetida a referendo posterior para "sedimentar-se" através da vontade popular (ou seja, o ditador concede ao povo a possibilidade de participação - mesmo que uma participação fake, kkkkkkk).
GABARITO: A
A CF/88 É PRA FODER :
É scrita
PR omulgada
A nalítica
FO rmal
D ogmática
E clética
R ígida
Quanto à origem:
Outorgada: imposta ao povo.
Promulgada: feita por representantes do povo.
Cesarista: submetida à consulta popular.
Pactuada: fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas.
Fonte: Estratégia Concursos.
Quando a questão não é difícil e a resposta certa vem logo na letra "A", você sempre duvida e ler a questão umas 3x.
Redação bizarra da letra A. O povo que faz as normas?
Gabarito - A
⭐ - Senhores, vale muito a pena assistir explicação da professora Monique Falcão.
HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Constituição de 1824
· Outorgada
· Existência do poder moderador
· Forma de Estado: Unitário
· Forma de governo: monárquica
· Permaneceu em vigor por maior tempo
Constituição de 1891
· Promulgada
· Forma de Estado: Federação
· Forma de governo: República
· Tripartição dos poderes
· HC
Constituição de 1934 (democrática)
· Promulgada
· Inspirada na Constituição de Weimar, de 1919
· Admissão do voto feminino
· Definição de normas de proteção social para o trabalhador
· MP e MPC
· MS e Ação popular
Constituição de 1937 (polaca)
· Outorgada
· Autoritário e centralizador
· Executivo “superpoder”
· Extinção/ relativização de direitos
Constituição de 1946
· Promulgada
· Limitação dos poderes do Poder Executivo
· Retorno do rol de direitos individuais
· Inserção do direito de greve
Constituição de 1967 e EC 1969
· Inspirada na carta autoritária de 1937
· Outorgada
• Outorgadas, Impostas, Ditadoriais ou Autocráticas: São aquelas impostas pelo detentor do poder político.
- Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969
• Democráticas, Promulgadas, Votadas ou Populares (CF): São aquelas produzidas com a participação popular em regime de democracia (seja direta ou representativa). Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte.
- Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988
• Cesaristas ou Bonapartistas: São aquelas produzidas pelo detentor do poder político, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Não há constituições brasileiras
• Dualistas ou Pactuadas: São aquelas fruto de um compromisso instável de duas forças políticas rivais antagônicas. Governo/monarquia enfraquecido x Burguesia fortalecida. Não há constituições brasileiras
Quanto à origem ou positivação:
● Outorgada, não democrática ou imposta: impostas pelo detentor do poder de forma unilateral;
● Promulgada, democrática ou popular: nascem de debates políticos;
● Cesarista ou plebiscitárias: as constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108).
Em outras palavras, cesarista é a constituição em que a participação popular se restringe a ratificar a vontade do detentor do poder.
● Pactuada: é a Constituição elaborada em decorrência de pacto realizado entre os vários titulares do Poder Constituinte que, em conjunto, elaboram a Constituição.
tão fácil que deu até medo de marcar pensando que era pegadinha.
• Outorgadas, Impostas, Ditadoriais ou Autocráticas: São aquelas impostas pelo detentor do poder político.
- Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969
• Democráticas, Promulgadas, Votadas ou Populares (CF): São aquelas produzidas com a participação popular em regime de democracia (seja direta ou representativa). Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte.
- Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988
• Cesaristas ou Bonapartistas: São aquelas produzidas pelo detentor do poder político, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Não há constituições brasileiras
• Dualistas ou Pactuadas: São aquelas fruto de um compromisso instável de duas forças políticas rivais antagônicas. Governo/monarquia enfraquecido x Burguesia fortalecida. Não há constituições brasileiras