Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou ...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão: O tema central da questão é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e suas regras constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis. Cobra-se domínio sobre: fato gerador, hipóteses de incidência e imunidade, progressividade, atualização da base de cálculo e princípios constitucionais.
A alternativa correta é: D (V - F - V - F - F).
Comentário das Afirmativas:
1ª) VERDADEIRA: O IPTU é tributo de competência municipal e tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana. Fundamento: CTN, art. 32: "O imposto... sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel... localizado na zona urbana do Município".
2ª) FALSA: Para que o imóvel seja considerado em zona urbana, é necessário estar dotado de pelo menos dois melhoramentos públicos previstos no parágrafo 1º do art. 32 do CTN (como escola ou posto de saúde). O enunciado cita apenas estes dois, o que basta para não caracterizar imunidade, pois o imóvel está sujeito ao IPTU. Não se fala em imunidade tributária nesse caso; pode ser hipótese de isenção ou não incidência, mas o termo correto não seria imunidade.
3ª) VERDADEIRA: A Constituição Federal (art. 182, §4º) e o Estatuto da Cidade (art. 7º) facultam ao município exigir, para áreas do plano diretor, o adequado aproveitamento do solo, podendo impor IPTU progressivo no tempo.
4ª) FALSA: Imóvel alugado a terceiros, pertencente a entidade sindical, não está isento, mas sim imune ao IPTU, conforme o STF (RE 140.716), desde que aplique a renda nas atividades essenciais. O erro está em usar o termo "isento" no lugar de "imune".
5ª) FALSA: A mera atualização do valor venal não configura majoração tributária, podendo ser feita por decreto, desde que não altere a base de cálculo por critério diverso da correção monetária oficial. Fundamento: STF, Súmula 160.
Exemplo prático: Um imóvel localizado em área urbana, com ao menos dois melhoramentos públicos (água e iluminação), será tributado pelo IPTU, conforme estabelece o CTN.
Estratégia de Prova: Cuidado com a troca entre imunidade e isenção e com detalhes sobre a zona urbana para aplicação do IPTU.
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Gabarito Letra D
VERDADEIRO
CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
FALSO
Nesse caso não é uma imunidade tributária, mas apenas uma causa de não-incidência, visto que este é o âmbito do ITR
CTN Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
VERDADEIRO
CF art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
FALSO
Súmula vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas
FALSO
A atualização monetária não representa majoração tributária, logo não precisa observar o princípio da legalidade tributária, o qual pode ser aplicado mediante um simple sato infralegal.
CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
bons estudos
Renato, o mito!
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