Conforme a Constituição Federal, compete privativamente à Un...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3194603 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:

I. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
II. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
III. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 22, X, e 24, IX: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;" e "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;". Assim, o item I está correto por reproduzir competência privativa da União, enquanto o item II trata de competência concorrente; por isso, apenas a alternativa A pode ser assinalada.

Tema central: Competência legislativa constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente o item I corresponde exatamente a matéria incluída no rol do art. 22 da Constituição como competência legislativa privativa da União. O item II não pode ser aceito, pois a própria Constituição o coloca no art. 24, IX, como competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. O item III também não pode ser aceito como competência privativa da União, porque essa matéria não aparece no rol do art. 22; a Constituição trata das polícias civis no art. 144, § 4º, mas isso não as transforma, por si só, em matéria de competência privativa da União.
B
Errada
Está errada porque inclui o item II. O erro jurídico é específico: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação são matérias de competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, IX, da CF, e não de competência privativa da União.
C
Errada
Está errada porque inclui o item III. O item III não corresponde a hipótese expressa de competência privativa da União prevista no art. 22 da CF. A base é suficiente para afirmar a incorreção pela ausência dessa matéria no rol constitucional de competência privativa.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos: inclui o item II, que é de competência concorrente segundo o art. 24, IX, da CF, e inclui o item III, que não está previsto no art. 22 como matéria de competência privativa da União.
E
Errada
Está errada porque, embora o item I esteja correto, os itens II e III não estão. O item II é concorrente, não privativo, e o item III não se enquadra no rol do art. 22 da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre matéria constitucionalmente prevista e matéria de competência privativa da União: o item II está no texto da Constituição, mas no art. 24, IX, como competência concorrente, não no art. 22.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência legislativa, não basta reconhecer que o tema está na Constituição; é preciso identificar em qual artigo ele foi alocado.
  • Se o enunciado falar em competência privativa da União, o primeiro filtro é o art. 22 da CF; se a matéria estiver no art. 24, ela é concorrente.
  • Quando a alternativa mencionar órgãos estaduais, como polícias civis, não presuma competência privativa da União sem previsão expressa no art. 22.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I.Correta. A União tem competência privativa para legislar sobre "regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial" (Art. 22, X da CF/88).

II.Incorreta. A legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação é de competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 24 da CF/88). A União estabelece normas gerais, mas os Estados e Municípios podem legislar de acordo com suas realidades locais.

III.Incorreta. A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis não é competência privativa da União, mas sim dos Estados (Art. 144, § 4º da CF/88).

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(...)

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

(...)

XIV - populações indígenas;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

I- Privativa da União;

II- Concorrente;

III- Competência dos Estados;

Gabarito A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo