Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o conceito legal de pessoa com deficiência sob a ótica da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), centralizando-se especialmente em seu artigo 2º:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Tema Central e Conhecimento Necessário
A compreensão correta requer atenção a detalhes do texto legal: duração (longo prazo), abrangência (física, mental, intelectual ou sensorial), interação com barreiras e igualdade de condições. Essa definição incorpora uma visão biopsicossocial, reconhecendo que a deficiência resulta do encontro do impedimento com barreiras sociais.
Exemplo Prático
Imagine uma criança com deficiência auditiva: seu impedimento é sensorial e, numa escola sem intérprete de Libras, ela não consegue participar plenamente das aulas, ilustrando o impacto das barreiras.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C - É a correta, pois utiliza os elementos exatos do artigo 2º: “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Análise das Alternativas Incorretas
- A - Incorreta. Fala em “impedimento de médio prazo”. A lei é clara ao exigir longo prazo.
- B - Incorreta. Limita ao impedimento “eminentemente física”. O conceito é mais amplo, incluindo o mental, intelectual e sensorial.
- D - Incorreta. Omite o impedimento físico e reduz o conceito a barreiras físicas. Desconsidera outros tipos de barreiras (atitudinais, comunicacionais, tecnológicas).
- E - Incorreta. Centra na avaliação pericial e não contempla a definição legal nem a interação com barreiras.
Pegadinhas e Estratégias
O termo “médio prazo” ou limitações de natureza apenas física são pegadinhas frequentes. Busque sempre o texto exato da lei para evitar erros.
Jurisprudência e Doutrina
Segundo o STF (ADPF 182), o conceito jurídico exige a análise da interação impedimento-barreiras. Na doutrina, Flávia Albaine destaca a necessidade de abordagem ampla, que considere a sociedade como agente de inclusão/exclusão.
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Lei 13.146;
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Impedimento de longo prazo (FIMS)
- Física
- Intelectual
- Mental
- Sensorial
Essa questão está errada! Não é a deficiência que impede a pessoa de participar de maneira plena e efetiva na sociedade em igual condições com as demais pessoa, e sim, a existência de barreiras, sejam elas de qualquer origem.
Lei 13.146;
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Inclusive a Lei 13.146/2015 veio a mudar essa maneira de pensar da sociedade. A deficiência existe, mas ela só vai impedir o indivíduo de viver de maneira plena se forem colocadas barreiras no seu caminho, sejam elas físicas, comportamentais e atitudinais.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.\
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
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