Com relação à pena de multa, considere as seguintes assertiv...
I. Na hipótese de concurso de crimes, sua aplicação segue as regras do concurso formal, concurso material e crime continuado.
II. A situação econômica do réu é critério para sua fixação.
III. Sua prescrição dar-se-á em 2 (dois) anos, quando for a única cominada ou aplicada.
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Vamos analisar a questão que aborda a pena de multa no contexto do Código Penal. É importante entender como a legislação trata esse tipo de pena, especialmente em situações de concurso de crimes, e os critérios para sua fixação e prescrição.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável: A questão trata da pena de multa conforme o Código Penal brasileiro. As regras gerais estão nos artigos 49 a 52, e o concurso de crimes é tratado nos artigos 69 (concurso material), 70 (concurso formal) e 71 (crime continuado). A prescrição da multa é abordada no artigo 114, inciso II.
2. Explicação da Alternativa Correta (D - Apenas I é errada):
A assertiva I está incorreta porque a aplicação da pena de multa em casos de concurso de crimes não segue as mesmas regras do concurso formal, material ou crime continuado. Na verdade, para a pena de multa, cada crime é considerado separadamente, ou seja, as multas são somadas, diferentemente do que pode ocorrer com penas privativas de liberdade.
3. Análise das Alternativas:
Alternativa I: Errada. No concurso de crimes, as penas de multa são somadas individualmente para cada crime, não havendo unificação como pode ocorrer com penas privativas de liberdade.
Alternativa II: Correta. A situação econômica do réu é um critério fundamental para fixação da pena de multa, conforme o artigo 60 do Código Penal, que estabelece que o juiz deve considerar a capacidade econômica do condenado ao determinar a quantidade e o valor do dia-multa.
Alternativa III: Correta. A prescrição da pena de multa, quando é a única aplicada, ocorre em dois anos, conforme o artigo 114, inciso II do Código Penal.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um réu cometa dois furtos em ocasiões diferentes. Se condenado a pagar multa por cada um dos furtos, a soma das multas será a soma dos valores de cada crime individualmente, sem qualquer tipo de unificação.
5. Estratégias para Resolução:
Ao resolver questões sobre penas, sempre verifique se a questão está se referindo a penas privativas de liberdade ou penas de multa, pois as regras de aplicação, cumulação e prescrição podem diferir significativamente. Preste atenção aos critérios como a condição econômica do réu, que pode influenciar na fixação da pena.
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Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - errada:
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
II - correta:
Critérios especiais da pena de multaArt. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
III - correta:
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
item 2:
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
item 3:
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Multa bifásico: número de dias-multa, seguindo-se ao cálculo de seu valor unitário.
O critério trifásico é da pena privativa de liberdade. Na pena de multa o CP adotou um critério bifásico (art. 49 do CP): primeiro o juiz calcula o número de dias multa. Depois ele calcula o valor de cada dia multa.
Abraços
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