Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situaç...

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Q2042891 Direito Administrativo
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Durante a condução de um criminoso em uma viatura policial, ocorreu uma colisão automobilística que causou lesões corporais a todos os ocupantes da viatura. Nessa situação hipotética, para ter direito a receber do Estado indenização por danos materiais decorrentes do acidente, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura.
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CORRETO.

De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilização do Estado é objetiva, ou seja, a indenização à vitima independe de comprovação do dolo ou culpa do agente. Assim, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente ou dolosamente pelo agente que dirigia a viatura.

Cabe salientar que na ação de regresso do Ente contra o agente, a responsabilização é subjetiva, então é necessária a comprovação do dolo ou da culpa do agente que causou o dano a terceiro.

Se por um acaso houve culpa da vítima, a indenização do Estado pode ser atenuada ou excluída de acordo com a teoria do risco administrativo.

Certo!

Nosso direito pátrio estabeleceu que, provado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão de agente público e o prejuízo causado, nasce para as entidades estatais o dever de indenizar, independente de prova de culpa. O dever de indenizar não é condicionado à culpa do agente administrativo. Cabe à Administração, se for o caso, demonstrar a culpa da vítima, para excluir ou atenuar sua responsabilidade. Deve-se observar ainda que, como o Estado só está obrigado a reparar se comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a sua conduta, os prejuízos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza não são amparados pela responsabilidade civil objetiva na modalidade do risco administrativo previsto na Constituição.

http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a860a7886d7c7e2a#:~:text=J%C3%A1%20a%20teoria%20do%20risco,e%20culpa%20exclusiva%20da%20v%C3%ADtima.

Corretamente, visto que a assertiva se trata de uma Responsabilidade Civil Objetiva do Estado onde a mesma dispensa a comprovação de Dolo/Culpa para ser feita.

CERTO

O estadO responde Objetivamente = independe de dolo ou culpa

O Servidor responde Subjetivamente = depende de dolo ou culpa

ou seja, o estado deve indenizar independente de dolo ou culpa podendo entrar com ação regressiva contra o servidor que depende de dolo ou culpa

viva o $U$ ansioso pela 5º dose de reforço

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