A Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), institu...
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Análise da Questão e Tema Central
O assunto trata do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), criado pela Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. O Sinapir visa formular e implementar políticas e serviços para a superação das desigualdades étnicas com a participação de diferentes esferas de governo e da sociedade civil.
Fundamentação Legal
Segundo o art. 47, da Lei 12.288/2010:
“O Sinapir tem por objetivo formular e implementar políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, com a participação dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e da sociedade civil.”
Exemplo Prático
Imagine que uma prefeitura cria um programa para valorização da cultura afro-brasileira em parceria com o governo do estado e ONGs. Trata-se de uma atuação integrada, como previsto no Sinapir.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E – CORRETA. Ela apresenta um erro proposital ao dizer que o Sinapir centraliza as ações e veda a participação de estados e municípios. Segundo a lei, a participação de todos os entes federados e sociedade civil é expressamente exigida e não vedada. Portanto, essa é a opção excluída do objetivo do Sinapir.
Análise das Alternativas Incorretas
A) INCORRETA. Combater desigualdades sociais resultantes do racismo é objetivo do Sinapir.
B) INCORRETA. Promover a integração social da população negra é finalidade prevista no Estatuto.
C) INCORRETA. Desenvolver mecanismos para a igualdade étnica está de acordo com a função do sistema.
D) INCORRETA. O Sinapir prevê ações afirmativas e monitoramento, incluindo fiscalização.
Estratégia e Dica para a Prova
Fique atento(a) à expressão “centralizar” e afirmações absolutas como a da alternativa E. O Sinapir valoriza a participação ampla dos entes federados, não a centralização.
Aprofundamento Doutrinário
Destaco Flávia Piovesan: para a autora, o Sinapir concretiza a ideia de políticas públicas integradas e participativas – essencial à superação das desigualdades raciais.
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Comentários
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Art. 48. São objetivos do Sinapir:
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
exceto sempre me ferrando
Centralizar a implementação de ações afirmativas, não envolvendo os governos estaduais, distrital e municipais, devido a existência de vedação legal nesse sentido.
GAB. E (EXCETO)
Art. 48. São OBJETIVOS do SINAPIR:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, INCLUSIVE mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Apesar dos verbos dos objetivos da SINAPIR. Lendo o contexto, logo chegará na opção correta.
Gabarito: "Exceto" letra ( E )
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