Em relação às regras sobre a tributação do IPVA no Estado de...
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Interpretação do Tema:
A questão aborda isenções do IPVA no Estado de Goiás, conforme a Lei nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), centrando-se especialmente sobre a incidência e isenção para veículos de propriedade de organismos internacionais e representações diplomáticas/consulares.
Legislação Aplicável e Fundamentação:
A base legal se encontra no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.651/1991:
“São isentos do IPVA: I – veículo de propriedade de: a) missão diplomática acreditada junto ao Governo brasileiro; b) repartição consular de carreira; ...”
Trata-se de uma regra que garante isenção baseada na reciprocidade internacional, protegendo relações diplomáticas (conforme também destacado por Hugo de Brito Machado, em sua obra sobre imunidades e isenções).
Exemplo Prático:
Se a Embaixada da Argentina adquire um veículo em Goiás, ela não pagará IPVA sobre esse bem, desde que haja reciprocidade de tratamento para veículos brasileiros na Argentina.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta: a legislação estadual isenta veículos pertencentes a embaixadas e consulados estrangeiros, devidamente credenciados, da cobrança do IPVA. O próprio art. 94, I, da Lei nº 11.651/1991, respalda diretamente a assertiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O contribuinte do IPVA é o proprietário, mas o possuidor a qualquer título pode ser o responsável, mas não necessariamente o contribuinte.
B) Errada. O IPVA não incide na data da transmissão do veículo usado pelo fato do alienante estar domiciliado em Goiás, essa condição é irrelevante para a incidência do imposto.
C) Errada. O sujeito passivo por substituição não é, por regra, o credor fiduciário ou arrendador no Estado de Goiás, exceto nas hipóteses expressas em lei, o que não se aplica automaticamente a todas operações.
D) Errada. O adquirente é pessoalmente responsável pelo IPVA relativo ao período em que já adquiriu o veículo (fato gerador anterior), não o posterior à aquisição.
Pegadinhas e Estratégias de Interpretação:
Atente para expressões genéricas ou absolutas e para os detalhes da legislação estadual. Temas envolvendo imunidades e isenções para agentes estrangeiros são recorrentes e devem ser memorizados com base literal.
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Lei 11.651 de 2011
Art. 91. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículos pertencentes:
II - a consulados estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro.
bons estudos
LEI 11.651 DE 2011
A) Art. 96. Contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.
B) Art. 91. Ocorre o fato gerador do IPVA:
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final;
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
C) Art. 97. É sujeito passivo por substituição tributária:
I - O fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia;
II - o arrendatário, no caso de arrendamento mercantil.
D) Art. 98. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição .
E) Art. 95. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículo pertencente:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
II - à embaixada e consulado estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro;
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