Sobre as Licitações, são elementos do anteprojeto, EXCETO:
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Comentário sobre a questão
Análise do Enunciado: A questão exige a identificação de um elemento que NÃO integra o anteprojeto, segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Atenção à expressão “EXCETO”, que indica que apenas uma alternativa está errada em relação aos elementos obrigatórios do anteprojeto.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no art. 6º, XX da Lei nº 14.133/2021, que define detalhadamente quais são os elementos mínimos do anteprojeto.
“Art. 6º (...) XX - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo: (...)”
Tema central: O objetivo é garantir que o anteprojeto seja completo e permita a elaboração adequada do projeto básico, resguardando eficiência, transparência e viabilidade das obras ou serviços públicos. O conhecimento dos elementos do anteprojeto é fundamental para o Analista Ambiental, pois frequentemente lidará com questões ambientais que dependem de projetos detalhados e consultas legais.
Exemplo prático: Imagine um anteprojeto para construir um centro de reabilitação de fauna. Ele deve conter análise do impacto ambiental, necessidades específicas do público-alvo, memorial descritivo, entre outros. Não cabe a esse documento definir a forma de seleção do fornecedor; isso será tratado no edital e em outras fases do processo licitatório.
Justificativa da Alternativa Correta (C): “Forma e critérios de seleção do fornecedor” não integra o rol de elementos exigidos no anteprojeto pelo art. 6º, XX, da nova lei.
Análise das Incorretas:
- A) Está de acordo com o art. 6º, XX, “d” – Os parâmetros citados fazem parte do anteprojeto.
- B) Também consta no art. 6º, XX, “a” – A justificativa, avaliação do público-alvo e visão dos investimentos são requisitos obrigatórios.
- D) De acordo com o art. 6º, XX, “e” – Projetos anteriores e estudos preliminares compõem o anteprojeto.
Pegadinha: A banca pode induzir o erro ao apresentar itens do edital ou de outras fases como supostamente pertencentes ao anteprojeto. Sempre atente para o que está literalmente expresso em lei!
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que o anteprojeto foca no conteúdo técnico e soluções para viabilizar a obra, não na seleção de fornecedores.
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Alternativa C
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
Dava para ir pela lógica, o fornecedor vai fornecer algo, um bem, logo a alternativa C se refere ao termo de referência.
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