O cordão de girassóis passou a ser reconhecido pelo Estatuto...

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Q2586556 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

O cordão de girassóis passou a ser reconhecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) no dia 17 de julho de 2023 como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.


Como forma de fortalecer a conscientização acerca de uma dessas deficiências ocultas, o Município de Campo Magro, por meio da Lei Municipal n.º 1.070/2019, incluiu em seu calendário oficial de eventos a:

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o simbolismo do cordão de girassóis como forma de identificação de deficiências ocultas e exige conhecimento específico sobre qual deficiência é alvo de conscientização por legislação municipal em Campo Magro.

Legislação Aplicável:

Segundo a Lei Municipal de Campo Magro nº 1.070/2019, Art. 1º: "Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista..."

Em nível nacional, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 2º) reconhece a amplitude das deficiências, incluindo as chamadas "ocultas".

Tema Central:

A questão trata da importância das políticas públicas municipais de inclusão, especialmente quanto à visibilidade e conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) – uma deficiência considerada "oculta" por nem sempre apresentar sintomas visíveis.

Exemplo Prático:

Imagine uma criança autista, sem sinais externos, usando o cordão de girassóis em uma escola municipal. O símbolo alerta servidores para necessidades especiais, mesmo sem aparente deficiência física, promovendo acolhimento e adaptação de rotinas.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista está correta, fiel ao texto da lei municipal. O TEA é, reconhecidamente, uma deficiência oculta e o foco direto da norma local, sendo um avanço para inclusão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Não há previsão legal municipal para semana de conscientização sobre déficit de atenção.
B) "Deficiência intelectual" também não é citada na Lei 1.070/2019.
D) "Deficiência auditiva", embora importante, possui regulamentações próprias.
E) A doença de Lyme não é considerada deficiência e não é abordada por esse dispositivo legal.

Pegadinha:

O enunciado pode confundir pelo uso do termo "deficiências ocultas", pois várias condições se encaixam nesse conceito, porém a lei municipal trata especificamente do TEA.

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