Um grupo de 30 Deputados Federais formulou requerimento de e...
Um grupo de 30 Deputados Federais formulou requerimento de encerramento da discussão da proposição legislativa Y pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de modo a se iniciar a votação. Ao ver desse grupo, a proposição já tinha sido suficientemente discutida, pois tinham sido ouvidos doze oradores, alternando-se oradores favoráveis e contrários.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que o requerimento
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Art. 178
§ 2º O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo Presidente a votação, desde que o pedido seja subscrito por cinco centésimos dos membros da Casa ou por Líderes que representem esse número, se discutida a proposição por pelo menos doze oradores, alternando-se, quanto possível, os oradores favoráveis e os contrários, e será permitido o encaminhamento da votação pelo prazo de três minutos, por um orador contra e um a favor
§ 4º A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, na mesma sessão, de requerimento de adiamento de votação, salvo se o Relator reformular o parecer para promover alterações de mérito.
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