Um grupo de 30 Deputados Federais formulou requerimento de e...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: Câmara dos Deputados Provas: FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IV - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IX - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área X | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIV - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XX - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XXII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área III - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área V - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XV - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVI - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIX - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVI - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XX - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área X - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XXI - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIV - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIX - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIV - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área X - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XXII - Prova Discursiva | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIX - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IX - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VIII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área V - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área III - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIII - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XII - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IV - Prova Discursiva (manhâ) |
Q2430552 Regimento Interno

Um grupo de 30 Deputados Federais formulou requerimento de encerramento da discussão da proposição legislativa Y pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de modo a se iniciar a votação. Ao ver desse grupo, a proposição já tinha sido suficientemente discutida, pois tinham sido ouvidos doze oradores, alternando-se oradores favoráveis e contrários.


À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que o requerimento

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Art. 178

§ 2º O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo Presidente a votação, desde que o pedido seja subscrito por cinco centésimos dos membros da Casa ou por Líderes que representem esse número, se discutida a proposição por pelo menos doze oradores, alternando-se, quanto possível, os oradores favoráveis e os contrários, e será permitido o encaminhamento da votação pelo prazo de três minutos, por um orador contra e um a favor

§ 4º A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, na mesma sessão, de requerimento de adiamento de votação, salvo se o Relator reformular o parecer para promover alterações de mérito. 

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