Acerca do processo administrativo federal, à luz da Lei n.º...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei n.º 9.784/1999, art. 29, caput: “As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.” Esse dispositivo autoriza a produção de provas de ofício no processo administrativo federal e sustenta a correção da alternativa D.
- Se a alternativa afirmar produção de provas de ofício no processo administrativo federal, confronte com o art. 29 da Lei n.º 9.784/1999; ele é decisivo.
- Não confunda autotutela com controle judicial: pelo art. 53, a própria Administração anula atos ilegais.
- Discricionariedade não significa liberdade plena; havendo exigência legal de motivação, o art. 50 impõe indicação de fatos e fundamentos jurídicos.
- Contraditório e ampla defesa no processo administrativo não se restringem a punições; use a CF, art. 5º, LV, e o art. 2º da Lei n.º 9.784/1999 para eliminar alternativas restritivas.
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Comentários
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Gabarito D
A alternativa correta é a letra D. ✅
D) A Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.
✔ Isso está correto porque a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, adota o princípio da verdade material (ou verdade real).
De acordo com o art. 2º e art. 29 da Lei 9.784/1999, a Administração Pública não fica limitada apenas às provas trazidas pelas partes. Ela pode e deve atuar de ofício, determinando diligências e produção de provas necessárias para esclarecer os fatos e tomar a decisão mais adequada ao interesse público.
Isso decorre também do princípio da oficialidade, segundo o qual a Administração impulsiona o processo administrativo.
A) Incorreta ❌
O princípio da autotutela permite exatamente o contrário do que a alternativa diz.
A Administração pode rever seus próprios atos, anulando os ilegais ou revogando os inconvenientes.
Esse entendimento está consolidado nas Súmulas 346 e 473 do STF.
B) Incorreta ❌
Mesmo nos atos discricionários, a motivação é obrigatória, devendo indicar fundamentos de fato e de direito.
A Lei 9.784/1999 exige motivação (art. 50), inclusive para atos discricionários.
C) Incorreta ❌
O contraditório e a ampla defesa não se limitam a processos punitivos.
Eles também devem ser assegurados quando a Administração pretende anular atos que afetem direitos do administrado.
✅ Gabarito: D
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