Acerca do processo administrativo federal, à luz da Lei n.º...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3913908 Direito Administrativo
Acerca do processo administrativo federal, à luz da Lei n.º 9.784/1999 e da doutrina majoritária de Direito Administrativo, assinale CORRETAMENTE:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei n.º 9.784/1999, art. 29, caput: “As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.” Esse dispositivo autoriza a produção de provas de ofício no processo administrativo federal e sustenta a correção da alternativa D.

Tema central: instrução probatória de ofício
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a autotutela administrativa. A Lei n.º 9.784/1999, art. 53, dispõe: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Portanto, a Administração pode rever e anular seus próprios atos ilegais sem depender de prévia declaração do Poder Judiciário.
B
Errada
Está errada porque trata a discricionariedade como liberdade plena e como dispensa de motivação. A Lei n.º 9.784/1999, art. 50, caput, estabelece: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”. Logo, nas hipóteses legais de motivação, a Administração deve indicar fatos e fundamentos jurídicos; a discricionariedade não elimina esse dever nem autoriza atuação sem justificativa jurídica.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o contraditório e a ampla defesa aos processos punitivos formais. A Constituição Federal, art. 5º, LV, assegura que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Além disso, a Lei n.º 9.784/1999, art. 2º, caput, inclui entre os princípios do processo administrativo a ampla defesa e o contraditório, e o art. 2º, parágrafo único, X, prevê a “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;”. Portanto, essas garantias não se limitam ao processo sancionador.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conteúdo do art. 29, caput, da Lei n.º 9.784/1999: a instrução do processo administrativo não depende apenas da iniciativa do interessado, podendo o próprio órgão responsável impulsionar e realizar de ofício as atividades necessárias à averiguação e comprovação dos fatos relevantes para a decisão. É isso que, na formulação doutrinária indicada na base, corresponde ao critério da verdade material.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre verdade material e simples iniciativa da parte: quem ignorasse a literalidade do art. 29 poderia achar que a produção de prova depende de provocação do interessado, quando a lei autoriza expressamente a instrução de ofício.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa afirmar produção de provas de ofício no processo administrativo federal, confronte com o art. 29 da Lei n.º 9.784/1999; ele é decisivo.
  • Não confunda autotutela com controle judicial: pelo art. 53, a própria Administração anula atos ilegais.
  • Discricionariedade não significa liberdade plena; havendo exigência legal de motivação, o art. 50 impõe indicação de fatos e fundamentos jurídicos.
  • Contraditório e ampla defesa no processo administrativo não se restringem a punições; use a CF, art. 5º, LV, e o art. 2º da Lei n.º 9.784/1999 para eliminar alternativas restritivas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

A alternativa correta é a letra D.

D) A Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.

✔ Isso está correto porque a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, adota o princípio da verdade material (ou verdade real).

De acordo com o art. 2º e art. 29 da Lei 9.784/1999, a Administração Pública não fica limitada apenas às provas trazidas pelas partes. Ela pode e deve atuar de ofício, determinando diligências e produção de provas necessárias para esclarecer os fatos e tomar a decisão mais adequada ao interesse público.

Isso decorre também do princípio da oficialidade, segundo o qual a Administração impulsiona o processo administrativo.

A) Incorreta ❌

O princípio da autotutela permite exatamente o contrário do que a alternativa diz.

A Administração pode rever seus próprios atos, anulando os ilegais ou revogando os inconvenientes.

Esse entendimento está consolidado nas Súmulas 346 e 473 do STF.

B) Incorreta ❌

Mesmo nos atos discricionários, a motivação é obrigatória, devendo indicar fundamentos de fato e de direito.

A Lei 9.784/1999 exige motivação (art. 50), inclusive para atos discricionários.

C) Incorreta ❌

O contraditório e a ampla defesa não se limitam a processos punitivos.

Eles também devem ser assegurados quando a Administração pretende anular atos que afetem direitos do administrado.

Gabarito: D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo