Na organização do SUS, a insuficiência de recursos próprios...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." Lei nº 8.080/1990, arts. 24, parágrafo único, 25 e 26: "Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde."
- Se o enunciado falar em insuficiência da cobertura assistencial do SUS, procure a regra de participação complementar, não de delegação permanente.
- Na participação privada no SUS, a forma jurídica correta é contrato ou convênio, sob normas de direito público.
- Memorize a preferência legal: entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- Valores de remuneração e parâmetros de cobertura não são livres; são fixados pela direção nacional do SUS e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde.
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