Fábio, servidor público federal, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de
determinado procedimento licitatório da Instituição em que trabalha, com vistas à obtenção de benefício
próprio.
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.429/ 1992, a atitude de Fábio configura-se um ato de
improbidade administrativa que: