O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito...
Da Remoção e da Redistribuição
Art. 36. Remoção é "o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
RECONDUÇÃO
L. 8112, art. 29: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
REDISTRIBUIÇÃO
art. 37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
APROVEITAMENTO
art. 30: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atriibuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
REINTEGRAÇÃO
art. 28: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REMOÇÃO
art. 36: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Bons estudos!
Um bom esqueminha pra não confundir REDISTRIBUIÇÃO com REMOÇÃO é lembrar que:
Redistribuição: deslocamento entre órgãos diferentes do mesmo Poder.
Remoção: deslocamento entre setores do mesmo órgão (mesmo que haja mudança de sede). Uma dica para diferenciar REMOÇÃO de REDISTRIBUIÇÃO.
Preste atenção na 1ª letra que diferencia as duas palavras, ou seja, na 3ª letra:
REMOÇÃO - MESMO QUADRO
REDISTRIBUIÇÃO - DIFERENTE ÓRGÃO OU ENTIDADE
Dentre várias tentativas de decoreba lógica, foi a única que funcionou comigo! ( e que eu mesmo inventei) Segundo a Lei 8.112/90 existem duas formas de deslocamento:
Remoção: deslocamento do servidor
Redistribuição: deslocamento do cargo
A remoção pode ocorrer por pedido do servidor ou de ofício mas a redistribuição só ocorre de ofício.
Nos casos de deslocamento não há provimento.
Estudei essa matéria pelas aulas do Saber Direito no youtube http://saber-direito.blogspot.com.br/
Olá Pessoal, estou de volta! :D
Vejam só: quando forem criar um "macete" é importante colocar a informação completa, pois a questão pode inverter/falsear um dos elementos do conceito...
Exemplificando:
Uma colaboradora colocou a seguinte dica:
Remoção -> mesmo órgão
Redistribuição-> órgãos diferentes
Outro colocou assim:
Remoção -> deslocamento do servidor
Redistribuição->deslocamento do cargo
Eu decoro dessa forma:
Remoção -> servidor -> mesmo órgão
Redistribuição -> cargo (vago ou não) -> órgão diferentes
Acredito que assim fica mais "seguro"...
Um abraço!
Deslocamento do cargo ----- redistribuição
Só pra acrescentar e ajudar a lembrar:
deslocamento:
do SERVIDOR = RE/MO/ÇÃO porque AMBAS possuem 3 sílabas.
do CARGO = R(c)EdISTRIBUIÇÃO é necessário a prévia autorização Orgão Central SIPEC (Sistema Pessoa Civil da Adm, Federal)
MNEMÔNICA: REmove o SERVidor; REDIStribui o CARgo > RESERVE - REDISCAR <
Sucesso a todos nós!
Fala galera!!!!
REMOCA0-----> seMPRREEEEEE no MESSMOOOO QUADRO... ja fiz uma questao que ela omitia isso, e, por isso, tornou a questao errada"
bons estudos
Dica: remoção lembra moço, ou seja, pessoa. logo remove o servidor. redistribuição remove o cargo.
Deslocamento de Servidor no Msm Quadro: Remoção. Deslocamento de Cargo: Redistribuição.Remoção -> Servidor
Redistribuição -> Cargo
Dúvidas, abaixo segue uma aula super legal sobre remoção, completa!!!
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
Gab. E
ReMoção - Mesmo quadro
Remoção: Mesmo quadro. Com ou sem mudança de sede.
Distribuição: Relacionado ao cargo.
Gabarito: E
A) recondução (provimento derivado - o estável sendo reconduzido ao seu cargo anterior, em razão da volta do reintegrado).
B) redistribuição (deslocamento do cargo propriamente dito).
C) aproveitamento (aproveitando em outra função o estável colocado em disponibilidade).
D) reintegração (volta do estável que conseguiu anular a decisão de sua demissão).
Eu sempre me confundo Recondução e Remoção.
Recondução -> Reinvestidura no cargo anterior quando se foi reprovado no estágio probatório do seu novo cargo.
Remoção -> Mudança de local do servidor
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
remoção é o deslocamento do moção, o moção é o moço, uma pessoa, o servidor! nunca mais errei isso...
Remoção - deslocamento do servidor.
Redistribuição - deslocamento do cargo.
(a) Errado | Recondução | É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29, I e II, da Lei nº 8.112/90):
◼️ Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
◼️ Reintegração do anterior ocupante.
(b) Errado | Redistribuição | É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37, caput, da Lei nº 8.112/90), devendo ser observados determinados preceitos.
(c) Errado | Aproveitamento | O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).
(d) Errado | Reintegração | É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, caput, da Lei nº 8.112/90).
(e) Correto | Remoção | É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36, caput, da Lei nº 8.112/90).
⭐ Mnemônico ANP4R:
◼️ Aproveitamento;
◼️ Nomeação;
◼️ Promoção;
◼️ Reintegração;
◼️ Readaptação;
◼️ Reversão;
◼️ Recondução.
Salve amigos e amigas do Qc,
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TRT da 23ª Região (Mato Grosso);
TRT da 17ª Região (Espírito Santo);
TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre);
TRT da 11ª Região (AM e RR);
TRT da 12ª Região (Santa Catarina);
TRT da 22ª Região (Piauí);
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Hallyson TRT|Qc