A Lei Orgânica do Município dispõe sobre hipóteses de perd...

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Q3832858 Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município dispõe sobre hipóteses de perda do mandato de Vereador, procedimentos aplicáveis e garantias asseguradas no exercício da função legislativa. Considerando tais disposições, analise as assertivas a seguir:


I. O Vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado estará sujeito à perda do mandato, nos termos previstos na Lei Orgânica.


II. O Vereador que deixar de comparecer a parte das sessões ordinárias da Câmara perderá o mandato sem necessidade de declaração pela Mesa ou deliberação da Câmara.


Pode-se afirmar que: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 69: "Art. 69 - Aplicam-se ao Vereador as demais regras da Constituição Federal e Estadual, não inscritas nesta Lei Orgânica, sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, incompatibilidade, proibição, remuneração, perda de mandato, impedimento e incorporação às Forças Armadas." Constituição Federal, art. 55, VI e § 2º: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 25, III e § 2º: "III - que deixe de comparecer, salvo licença, missão ou doença comprovada, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, de um período legislativo;" e "§ 2º - A decisão sobre a perda de mandato, precedida sempre de ampla defesa, será tomada por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta e nominativa, de ofício ou mediante representação, nos caos dos incisos I, II e IV, por iniciativa da Mesa, de partido político ou de eleitor no Município."

Tema central: Perda do mandato de Vereador
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I encontra fundamento no art. 69 da Lei Orgânica de Natal, que manda aplicar ao Vereador as regras constitucionais não inscritas no texto local sobre perda de mandato. Por isso, incide a regra do art. 55, VI, da Constituição Federal, que prevê perda do mandato em caso de condenação criminal com trânsito em julgado. Já a assertiva II está errada porque confunde a existência da hipótese material de perda, prevista no art. 25, III, com sua efetivação automática.
B
Errada
Errada porque depende da correção da assertiva II, e ela não se sustenta juridicamente. O art. 25, III, da Lei Orgânica prevê a falta à terça parte das sessões ordinárias como hipótese de perda do mandato, mas a alternativa erra ao assumir que isso ocorre sem necessidade de declaração pela Mesa ou deliberação da Câmara.
C
Errada
Errada porque a assertiva II é incorreta. A assertiva I pode ser tida como correta pela integração feita pelo art. 69 da Lei Orgânica com o art. 55, VI, da Constituição Federal. O erro está em tratar a hipótese do art. 25, III, como perda automática e sem ato formal.
D
Errada
Errada porque a assertiva I não é incorreta. Embora a condenação criminal transitada em julgado não apareça literalmente no art. 25 da Lei Orgânica, o art. 69 determina a aplicação das regras constitucionais e estaduais não inscritas no texto local sobre perda de mandato.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que só vale o que está literalmente no art. 25 da Lei Orgânica, ignorando a remissão do art. 69 à Constituição, e confundir a hipótese de perda por faltas com produção automática da perda sem ato formal da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a lei orgânica faz remissão expressa à Constituição para completar hipóteses de perda de mandato não listadas no texto local.
  • Separe sempre a hipótese material de perda do mandato do modo de sua efetivação; existir causa de perda não significa automaticidade.
  • Quando a alternativa usar expressões categóricas como "sem necessidade de declaração" ou "automaticamente", confronte isso com as regras de procedimento e ampla defesa da própria norma.

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