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Q2815048 Direito Processual Penal

De acordo com LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em seu Art. 12 diz que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:


I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. II. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. III. Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. IV. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários. V. Ouvir o agressor, dispensando testemunhas. VI. Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policias contra ele. VII. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Estão CORRETAS:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Inquérito Policial e Lei Maria da Penha

1. Tema central e legislação: A questão aborda os procedimentos iniciais que a autoridade policial deve adotar em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Art. 12 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

2. Citação da legislação:
Art. 12, Lei Maria da Penha: "Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos (...)"

Os incisos principais tratam de: ouvir a vítima, colher provas, pedir medidas protetivas em 48h, exames periciais, ouvir agressor e testemunhas, identificar e juntar antecedentes, remeter os autos ao juiz e MP.

3. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E (“I, II, IV, VI e VII apenas”) corresponde fielmente ao texto legal. Veja:

  • I: Ouvir vítima, B.O. e representação (Art. 12, I).
  • II: Colher todas as provas (Art. 12, II).
  • IV: Determinar corpo de delito e exames periciais (Art. 12, IV).
  • VI: Identificar agressor e antecedentes criminais (Art. 12, VI).
  • VII: Remeter autos ao juiz e MP no prazo legal (Art. 12, VII).

Esses são exigências diretas da lei e garantem o devido andamento para a proteção da ofendida.

4. Por que as alternativas estão erradas?

  • A: Omissão dos importantes exames periciais (IV) e identificação do agressor (VI).
  • B: Erro ao não incluir etapas essenciais para a vítima e o processo – faltam oitiva da vítima e remessa à Justiça.
  • C: Equívoco: o interrogatório do agressor (V) não é dispensada a oitiva de testemunhas.
  • D: Falta praticamente todos os procedimentos de defesa e registros necessários.

Atenção: Pegadinhas:
Os prazos: a lei exige 48 horas (e não 24h). E a oitiva do agressor não dispensa ouvir testemunhas (Art. 12, V).

Exemplo prático: Após denúncia, a polícia deve imediatamente colher provas, ouvir a vítima, requisitar exames periciais e encaminhar pedido de medidas protetivas ao juiz e MP.

5. Fundamentação:
O STF reafirmou a constitucionalidade desses procedimentos (ADI 4424). Na doutrina, Maria Berenice Dias destaca a imprescindibilidade dessas medidas para proteção da mulher.

Alternativa correta: E

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Artigo 12º

III. Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

V. Ouvir o agressor, dispensando testemunhas.

III) É 48 HS.

V) Ouvirá o agressor e as testemunhas.

III está errado — o prazo correto é 48h, não 24h.

V está errado — a lei não autoriza dispensar testemunhas ao ouvir o agressor.

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