A Lei n.º 7.853/1989 regulamenta e assegura os direitos de p...

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Q275601 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei n.º 7.853/1989 regulamenta e assegura os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais. Esse dispositivo legal

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Vamos analisar a questão proposta e compreender o contexto da legislação envolvendo os direitos das pessoas com deficiência, conforme a Lei n.º 7.853/1989. Esta lei é um marco importante na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

A questão aborda a inclusão e proteção de pessoas com deficiência em diferentes aspectos sociais, como emprego, saúde e educação. A resposta correta é a alternativa E, que trata da inclusão de assuntos relativos às pessoas com deficiência na Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque a Lei n.º 7.853/1989, em seu artigo 2º, estabelece que devem ser formulados planos, programas e projetos que visem à integração das pessoas com deficiência na sociedade. Essa política deve incluir prazos e objetivos bem definidos, promovendo a inclusão plena dessas pessoas em diversos setores.

Exemplo prático: Imagine um município que desenvolve um programa de inclusão escolar para crianças com deficiência. Esse programa deve ter metas claras, como o aumento do número de crianças incluídas nas escolas regulares e a formação contínua dos professores para atender às necessidades específicas desses alunos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A Lei n.º 7.853/1989 não especifica multas de dez salários mínimos para a negação de emprego devido à deficiência. A legislação prevê sanções, mas a fixação de valores específicos não é tratada desta forma na lei.

B - Não há restrição na lei que limite o atendimento domiciliar de saúde apenas para pessoas com idade acima de 65 anos com deficiência grave. A assistência à saúde deve ser garantida a todas as pessoas com deficiência, independentemente da idade.

C - A lei não limita a educação especial a um período máximo de seis meses em unidades hospitalares. Pelo contrário, a educação deve ser adaptada às necessidades do aluno, sem restrições de tempo tão específicas.

D - A legislação não restringe o acesso a cursos de formação profissional a pessoas com deficiência de até 16 anos. Pelo contrário, o objetivo é promover a inclusão em todos os níveis educacionais e profissionais, sem discriminação por idade.

Estratégia para evitar pegadinhas: É importante ler as opções com atenção e verificar se há menção de restrições ou valores específicos que não são comuns na legislação. Muitas vezes, as alternativas incorretas incluem detalhes que não estão presentes no texto legal.

Ao estudar, procure sempre entender o espírito da lei, que é a inclusão e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, e desconfie de questões que pareçam limitar esses direitos sem justificativa legal.

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Letra da lei, em seu artigo 9.

Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

  § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.


Letra A: errada. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).


FÉ FOCO FORÇA!!!

GABARITO LETRA E

 

A) ERRADA

Lei n.º 7.853/1989, art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

 

B) ERRADA

Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso II, e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

 

C) ERRADA

Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso I, d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

 

D) ERRADA

Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso I, f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

 

E) CORRETA

Lei n.º 7.853/1989, art. 9º, § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

 

Complementando a letra D (Não há limitação de idade):

Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

III - na área da formação profissional e do trabalho:

a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

 

 

 

Gratidão!

 

Só para deixar tudo claro sobre a letra C:

O prazo a que lei fez menção é o período de internação de deficiente (no mínimo 1 ano), não o tempo máximo do oferecimento de programas de educação especial como está na alternativa.

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