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Considerando a jurisprudência consolidada do STF sobre a pri...

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Q4233230 Direito Processual Penal
Considerando a jurisprudência consolidada do STF sobre a prisão temporária, assinale a alternativa que NÃO apresenta um requisito para a validade da decretação da prisão temporária. 
Alternativas

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Artigo 1º da Lei nº 7.960/89: Define os casos em que cabe a prisão temporária, exigindo que seja imprescindível para a investigação, que o indiciado não tenha residência fixa ou não forneça elementos sobre sua identidade, e que haja fundadas razões de autoria ou participação em crimes graves especificados (como homicídio doloso, sequestro, tráfico de drogas, roubo qualificado, entre outros)

STF ofereceu interpretação conforme a CF ao artigo 1º da Lei 7.960/1989, fixando o entendimento de que a decretação de prisão temporária está autorizada quando forem cumpridos cinco requisitos, cumulativamente:

1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa;

2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto;

3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481715&ori=1

No julgamento conjunto das ADIs 6.002 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição ao Art. 1º da Lei nº 7.960/1989 (Lei da Prisão Temporária) para fixar que a decretação exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (Art. 1º, I).
  2. Fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em algum dos crimes previstos no rol do Art. 1º, III.
  3. Adequação à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
  4. Insuficiência/Ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319 do CPP).
  • Por que a Alternativa E é o gabarito (NÃO é requisito válido isoladamente)? O STF afastou expressamente a interpretação do Art. 1º, II (não ter residência fixa ou não fornecer elementos de identidade), entendendo que a "inexistência de residência fixa", por si só, não justifica a prisão temporária (sob pena de criminalizar a pobreza/vulnerabilidade social). Ela só pode ser considerada se associada e justificada dentro da estrita imprescindibilidade para a investigação.

Antigamente, a falta de residência fixa ou de domicílio certo era usada de forma isolada para justificar prisões. Contudo, o STF pacificou o entendimento de que a carência de recursos financeiros ou a ausência de residência fixa por si só NÃO autorizam a decretação de prisão temporária ou preventiva. A pobreza ou a marginalidade social não podem ser usadas como justificativa para cercear a liberdade de alguém.

F.I.I.G.A.

Fundadas razões de autoria ou participação.

Imprescindível para a investigação.

Insuficiência de outras medidas cautelares.

Graves crimes

Adequação

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