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Considerando apenas as disposições da Lei de Execução Penal,...

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Q4233228 Direito Penal
Considerando apenas as disposições da Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta. 
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GAB.A

ATUALIZADISSIMA!!!

Art. 52. § 8º Também estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do caput deste artigo, o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares. (Redação dada pela Lei nº 15.410, de 2026)

OTIMOS ESTUDOS!

  • A) CORRETA: A Lei nº 15.410/2026 (Lei Bárbara Penna) acrescentou o § 8º ao art. 52 da LEP, estabelecendo que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado (RDD) o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.
  • B) INCORRETA: O art. 9º-A da LEP prevê a submissão obrigatória à identificação do perfil genético para o condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado, e não em regime inicial aberto.
  • C) INCORRETA: Segundo as disposições da LEP relativas à assistência educacional, os recursos do sistema estadual de justiça e da administração penitenciária são destinações cabíveis e previstas para o financiamento e manutenção das atividades de ensino ministradas aos apenados.
  • D) INCORRETA: O art. 28, § 2º, da LEP é expresso ao determinar que "o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho".
  • E) INCORRETA: O art. 41-A da LEP (incluído pela Lei nº 15.358/2026) estabelece que tais encontros poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação (faculdade e mediante preenchimento dos requisitos legais), e não que serão obrigatoriamente monitorados em todos os casos.

§ 8º Também estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do caput deste artigo, o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.    (Redação dada pela Lei nº 15.410, de 2026)

§ 10. Desde a data de recolhimento do preso provisório ou condenado e, presentes os pressupostos legais, o diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa ou o órgão do Ministério Público poderá solicitar ao juiz sua inclusão no regime disciplinar diferenciado.    (Incluído pela Lei nº 15.407, de 2026)

SOBRE AS VISITAS:

  • Se estiver em RDD será obrigatória a gravação após autorização judicial e com acompanhamento de um policial penal. ART. 52, §6°;

  • Se não estiver em RDD será uma faculdade. ART. 41-A.

Trata-se de nova hipótese autônoma de submissão ao regime disciplinar diferenciado (RDD), inserida no art. 52, § 8º, da Lei de Execução Penal pela Lei nº 15.410/2026 — Lei Bárbara Penna.

A incidência exige cumulativamente:

- que a pessoa esteja presa, provisória ou definitivamente;

- que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher; e

- que, durante a prisão, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.

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