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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516097 Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á “habeas-data":

I. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

II. para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

III. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Remédios Constitucionais: Habeas Data

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre remédios constitucionais, especialmente o habeas data. O tema está disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXXII, e regulamentado pela Lei nº 9.507/1997.

Texto Constitucional:
CF/88, Art. 5º, LXXII – "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

Tema Central Explicado:
O habeas data é ação destinada ao acesso e à retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos, protegendo a intimidade e a autodeterminação informativa.

Exemplo Prático:
Se um cidadão busca acessar e corrigir um dado desatualizado sobre si no sistema do INSS, mas tem o acesso negado, cabe ajuizar habeas data para garantir esse direito.

Justificativa da Alternativa Correta (D – Apenas I e IV):
- I e IV transcrevem fielmente a previsão constitucional: garantir o conhecimento das informações e a retificação de dados. - Jurisprudência STF: HC 73.174/SP – reforça que a finalidade central do habeas data é acesso e retificação de dados pessoais.

Análise das Alternativas Incorretas:
- II se refere ao mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF), não ao habeas data.
- III descreve o habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF), aplicável à liberdade de locomoção.
- A, B, C e E incluem assertivas erradas ou não contemplam todas as corretas.

Pegadinha:
Alternativas II e III confundem institutos constitucionais diferentes: mandado de segurança e habeas corpus.

Doutrina: Celso Ribeiro Bastos ensina: "O habeas data objetiva assegurar informações ou retificação de dados referentes ao impetrante em registros públicos."

Resumo Final:
A alternativa correta é D (Apenas I e IV). Atenção à correspondência exata entre o texto constitucional e os enunciados das assertivas.

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Comentários

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Gabarito letra D: estão certos os itens I e IV.

I. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 

IV. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



Quanto aos erros da II e III:

II. para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Trata-se de Mandado de Segurança.

Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

III. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

Trata-se de Habeas Corpus.

Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

II: Mandado de segurança

 

III: Habeas corpus

As respostas certas da AOCP so sao a letra D.

I. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Art. 5º, LXXII. b Habeas Data 

II. para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Art. 5º, LXIX . Mandado de Segurança

III. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 5º, LXVIII.  Habeas Corpus


IV. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Art. 5º, LXXII a Habeas Data 

I. CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. FALSO. Essa é a definição de mandado de segurança. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

III. FALSO. Esse é o conceito de habeas corpus.O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV. CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) a retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público (art. 5º, LXXII, b, da CF)

a) ERRADO. III é falsa.

b) ERRADO. III é falsa.

c) ERRADO. II e III são falsas.

d) CORRETO.

e) ERRADO. II e III são falsas.

GABARITO: LETRA “D”

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