De acordo com o art. 122, o regime jurídico dos servidores ...
De acordo com o art. 122, o regime jurídico dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas é o estatutário ou celetista, atendendo às disposições, aos princípios e aos direitos que lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais os concernentes a:
I – Assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas;
II – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
III – Proibição de diferença de salário e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Após a leitura das afirmativas, pode-se afirmar que: