A respeito da suspensão, exclusão e extinção do crédito tri...
I− A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede a sua inscrição em dívida ativa.
II− A remissão é uma forma de exclusão do crédito tributário que pode ser concedida em caráter geral ou individual, dependendo de lei específica.
III− O pagamento efetuado após o ajuizamento da execução fiscal extingue o crédito tributário e, por isso, impede a cobrança de custas e honorários advocatícios.
A seguir assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I− A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede a sua inscrição em dívida ativa.
Falso, pois impede (a cobrança está suspensa):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II− A remissão é uma forma de exclusão do crédito tributário que pode ser concedida em caráter geral ou individual, dependendo de lei específica.
Falso, por ferir o CTN (remissão é forma de extinção do crédito):
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
IV - remissão;
III− O pagamento efetuado após o ajuizamento da execução fiscal extingue o crédito tributário e, por isso, impede a cobrança de custas e honorários advocatícios.
Falso, por ferir a lei de execução fiscal (LEF – 6.830/80), afinal, se há execução já iniciada, haverá custas e honorários:
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
Gabarito do professor: Anulada (todas as assertivas são falsas).
Gabarito da banca: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:IV - remissão. O gabarito da questão está equivocado, pois não se trata de exclusão do credito tributário, mas de extinção.
As hipóteses de exclusão estão no art. Art. 175 do CTN. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
É de doer o fazedor de espermatozoides chamar remissão de exclusão.
oxe?
Pqp.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo