Considerando o disposto sobre o uso de algemas na legislação...
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STF - Súmula Vinculante 11:
- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
- justificada a excepcionalidade por escrito
- sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
mulher durante o parto também nao pode ficar algemada
Gab c
Algema é PRF
P ERICULOSIDADE do agente
R RESISTÊNCIA à prisão
F UGA do algemado
Acrescentando: CPP - Art. 292. (...) PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADO O USO DE ALGEMAS EM MULHERES GRÁVIDAS durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o TRABALHO DE PARTO, bem como em mulheres durante o período de PUERPÉRIO IMEDIATO.
GAB.C
STF — SÚMULA VINCULANTE Nº 11 — USO DE ALGEMAS: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
MACETE:
QUANDO PODE USAR? = PRF
- Resistência;
- fundado receio de Fuga;
- Perigo à integridade física própria ou alheia.
TEM QUE JUSTIFICAR?
Sim, por escrito.
SE USAR INJUSTIFICADAMENTE?
Pode gerar:
- responsabilidade disciplinar;
- responsabilidade civil;
- responsabilidade penal do agente/autoridade.
PODE HAVER NULIDADE?
Sim, da prisão ou do ato processual a que se refere.
O ESTADO RESPONDE?
Sim, responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo da responsabilidade do agente/autoridade.
OTIMOS ESTUDOS!
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