Considerando o disposto sobre o uso de algemas na legislação...
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STF - Súmula Vinculante 11:
- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
- justificada a excepcionalidade por escrito
- sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
mulher durante o parto também nao pode ficar algemada
Gab c
Algema é PRF
P ERICULOSIDADE do agente
R RESISTÊNCIA à prisão
F UGA do algemado
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