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Na Câmara Municipal, a discussão e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é essencial para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá transcorrer sob os princípios da transparência e do envolvimento da sociedade por meio de audiências públicas, em conformidade com o parágrafo único do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A aprovação pela Câmara deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pelas Leis Orgânicas Municipais.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda dois princípios fundamentais do orçamento público municipal: a transparência e a participação popular, com foco no processo de discussão e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação de referência é:
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), Art. 48, parágrafo único: “A transparência será assegurada também mediante: I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
- Leis Orgânicas Municipais: estabelecem os prazos para aprovação das peças orçamentárias no âmbito local.
Tema Central e Relevância
A compreensão desse tema é fundamental para técnicos de contabilidade, pois atribui respaldo legal ao controle social e fiscalização do orçamento.
Exemplo Prático
Imagine que antes de aprovar a LDO, a Câmara Municipal de São Paulo realiza audiências públicas, disponibiliza o projeto na internet, e recebe sugestões da população. Essa prática não só atende à LRF, como fortalece a legitimidade do processo.
Justificativa da Correção
A assertiva está totalmente correta. O parágrafo único do art. 48 da LRF exige transparência e participação popular na LDO, incluindo as audiências públicas. A aprovação “dentro dos prazos das Leis Orgânicas Municipais” também está correta, reforçada pela doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro), que destaca a autonomia dos municípios nesses prazos.
Pegadinhas e Estratégias
Muitos alunos se confundem quanto à obrigatoriedade das audiências públicas. Lembre-se: para a LDO, a LRF é clara ao determinar esse procedimento. Sempre leia com atenção os termos “deverá”, “essencial”, e referências à legislação, pois reforçam obrigatoriedade.
Dica Final
Saber fundamentar respostas citando a Lei e reconhecendo a necessidade de instrumentos de transparência é diferencial para concursos.
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