Sobre os efeitos da condenação penal, assinale a alternativa...
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DIRETO AO PONTO (vou colocar em vermelho onde a alternativa falhou)
A) INCORRETA - Tanto o indulto quanto a graça (por decreto do Presidente, que se diferem por serem para pessoas determinadas ou indeterminadas, respectivamente), o Estado renuncia apenas ao direito de punir, e com isso NÃO EXTINGUEM nem apagam os efeitos secundários penais (como a reincidência e os maus antecedentes) e nem os efeitos secundários extrapenais (como o dever de reparar o dano civil).
B) CORRETA - Diferente do indulto e da graça, a anistia (que é concedida pelo Congresso Nacional) o Estado perdoa a prática de um crime, e com isso NÃO EXTINGUE apenas os efeitos extrapenais.
C) INCORRETA - Aqui não vou me estender muito, basicamente é a letra da lei do Art. 91-A, § 3º, inserido pela Lei Anticrime.
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.
D) INCORRETA - A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito do Estado de punir um crime pelo fim do prazo legal. Ou seja, se ela ocorreu, não houve condenação, então não se pode falar em apagar os efeitos da condenação.
E) INCORRETA - Também está inserido no Art 91-A, § 5º, com redação inserida pela Lei Antifacção.
Art. 91-A.
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União, do Estado ou do Distrito Federal, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
A anistia é uma causa de extinção da punibilidade que atinge o próprio fato, apagando o crime do ordenamento. Por isso, ela elimina os efeitos penais principais e também os efeitos secundários penais. Contudo, ela respeita os efeitos extrapenais, como a obrigação de indenizar o dano causado à vítima na esfera civil.
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