A Lei nº 9.455/1997 estabelece consequências jurídicas espe...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952527 Direito Penal
A Lei nº 9.455/1997 estabelece consequências jurídicas específicas para o agente público condenado pelo crime de tortura. Além da pena de reclusão, o que a condenação acarreta?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

Tema central: Efeitos da condenação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.455/1997 não prevê, como efeito da condenação por tortura, obrigação de prestar serviços à comunidade na área de direitos humanos pelo mesmo período da pena.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao efeito específico da condenação previsto na Lei nº 9.455/1997 para o crime de tortura: perda do cargo, função ou emprego público, cumulada com interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
C
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997 não prevê pagamento de multa com conversão automática em pena de detenção como efeito específico da condenação por tortura.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.455/1997 não estabelece, como efeito específico da condenação por tortura, suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Além disso, a alternativa afirma incidência independentemente do trânsito em julgado, sem respaldo na base fornecida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de lembrar o efeito legal expresso e específico da Lei de Tortura, especialmente o detalhe de que a interdição para o exercício do cargo ocorre pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar efeito específico da condenação, procure o dispositivo legal expresso antes de considerar consequências genéricas.
  • Na Lei nº 9.455/1997, memorize o núcleo do art. 1º, § 5º: perda do cargo, função ou emprego público + interdição pelo dobro do prazo da pena.
  • Elimine alternativas que tragam efeitos pedagógicos, políticos ou pecuniários não previstos literalmente no dispositivo cobrado.

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Comentários

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Art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Define os crimes de tortura e dá outras providências):

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (EFEITO AUTOMÁTICO)

Em tudo daí graças!!!

A alternativa CORRETA é a B) A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) prevê expressamente no seu artigo 1º, § 5º:"A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

Lembrando que essa sanção é considerada pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um efeito automático da sentença penal condenatória transitada em julgado (não exigindo motivação específica na decisão).

A: Não há qualquer previsão legal na Lei nº 9.455/1997 de prestação de serviços à comunidade voltada à área de direitos humanos como efeito administrativo/penal obrigatório da condenação.

C: A lei não prevê conversão de multa pecuniária em pena privativa de liberdade (detenção) por não pagamento — aliás, a Constituição Federal proíbe a prisão por dívida fora das hipóteses excepcionais (como prestação alimentícia).

D: A suspensão dos direitos políticos é efeito da condenação criminal transitada em julgado por força do artigo 15, III, da Constituição Federal, durando enquanto durarem os seus efeitos (ou seja, pelo tempo de cumprimento da pena), e jamais antes do trânsito em julgado.

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