Com a proximidade do encerramento do
exercício financeiro, a diretoria de um consórcio público
publicou uma resolução para instituir a comissão
responsável pela execução do inventário físico anual.
Contudo, o respectivo Tribunal de Contas do Estado
impugnou o ato ao constatar que um dos membros
designados era um Analista lotado permanentemente no
almoxarifado central da entidade, cujas atividades
rotineiras incluíam o recebimento e a guarda dos insumos.
Considerando esse cenário hipotético, a impugnação da
Corte de Contas ocorreu porque a designação do Analista
responsável pela guarda dos bens para atestar a exatidão
desse mesmo estoque violou o princípio da: