Segundo o artigo 13 do Decreto – Lei Nº 200/1967, “o contro...
O Controle Interno tem como característica:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 13, alínea c: "Art. 13. O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: [...] c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria." Como a questão pede uma característica do controle interno, a alternativa E é a compatível com esse texto normativo.
- Se a alternativa coincidir com a literalidade do art. 13 do Decreto-Lei nº 200/1967 sobre aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens, ela tende a ser a correta.
- Controle interno é feito pela própria Administração; se o item trouxer órgão externo ou independente, a tendência é estar errado.
- Não trate o controle interno como apenas posterior: a base admite atuação prévia, concomitante e subsequente.
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Comentários
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a certa não seria a E?
esse gabarito só pode estar trocado não é possível!
GABARITO LETRA C
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) É UM ORGÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA DO PODER JURICIÁRIO BRASILEIRO. ELE É RESPONSAVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA
A) Incorreta: O controle interno abrange não só a efetividade, mas também a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, entre outros aspectos. Não é o foco principal exclusivo.
B) Incorreta: O controle interno pode ser prévio, concomitante ou posterior.
C) Correta: O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário, exercendo o controle administrativo e financeiro dos tribunais e juízes.
D) Incorreta: O controle interno é exercido por órgãos da própria Administração, não necessariamente autônomos e independentes. Órgãos autônomos e independentes costumam exercer controle externo.
E) Correta: O controle interno tem como objetivo garantir o uso correto dos recursos públicos.
✔️ Correção:
O CNJ é órgão de controle externo do Poder Judiciário, exercendo o controle administrativo e financeiro dos tribunais e juízes, além de zelar pela autonomia do Poder Judiciário.
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