Considere as afirmações abaixo, e em seguida assinale a alt...

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Q3366469 Direito Administrativo
Considere as afirmações abaixo, e em seguida assinale a alternativa que indica quais são verdadeiras.

I. Os subordinados se vinculam as determinações superiores, não lhes cabendo avaliar a conveniência e oportunidade da decisão superior, mas cumpri-las. Essa a base para o desenvolvimento da função administrativa, que pressupõe a existência de hierarquia. No entanto, os subordinados podem se negar a cumprir ordens manifestamente ilegais;
II. O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular geral, ou seja, o mesmo que ocorre com toda a coletividade;
III. Os atos normativos primários encontram fundamento direto na Constituição e, por conseguinte, podem inovar na ordem jurídica. Em regra, esse tipo de ato formalizado por meio de lei, mas admite outras espécies como as medidas provisórias. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O gabarito oficial é D porque as três assertivas se ajustam aos conceitos jurídicos indicados na base: a I corresponde ao poder hierárquico, com dever de obediência funcional e ressalva para ordem manifestamente ilegal; a II corresponde ao poder de polícia, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público, conforme o art. 78, caput, do CTN; e a III está correta porque atos normativos primários têm fundamento direto na Constituição e podem inovar na ordem jurídica, como as medidas provisórias, que possuem força de lei nos termos do art. 62, caput, da Constituição.

Tema central: Poderes da Administração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. Essa exclusão contraria o conceito jurídico de ato normativo primário: ele retira fundamento direto da Constituição e pode inovar na ordem jurídica. A lei é a forma típica, e a medida provisória também se enquadra porque a Constituição lhe atribui força de lei.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. O erro está em negar o conceito jurídico de poder de polícia, que justamente permite à Administração impor restrições e condicionamentos a direitos, interesses ou atividades privadas em razão do interesse público. O art. 78, caput, do CTN confirma esse núcleo conceitual.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Isso contraria a regra do poder hierárquico: existe dever de obediência funcional às determinações superiores dentro da estrutura administrativa, sem reavaliação do mérito administrativo pelo subordinado, salvo quando a ordem for manifestamente ilegal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três afirmações correspondem a conceitos jurídicos consolidados. A assertiva I descreve corretamente o poder hierárquico: o subordinado cumpre a ordem regular e não substitui o juízo de conveniência e oportunidade do superior, mas pode recusar ordem manifestamente ilegal. A assertiva II acerta ao tratar do poder de polícia como atuação estatal sobre a esfera privada, com imposição de restrições e condicionamentos em benefício do interesse público; isso é compatível com o conceito do art. 78, caput, do CTN: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." A assertiva III também está correta porque atos normativos primários têm fundamento direto na Constituição e aptidão para inovar na ordem jurídica; a medida provisória se inclui nessa categoria, pois a Constituição Federal, art. 62, caput, dispõe: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
E
Errada
Incorreta porque afirma que nenhuma assertiva é verdadeira, quando as três estão de acordo com os conceitos jurídicos dominantes adotados na base. Além disso, as assertivas II e III contam com suporte normativo expresso no art. 78, caput, do CTN e no art. 62, caput, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar hierarquia como obediência cega, confundir poder de polícia com vínculo disciplinar específico e confundir ato normativo primário com regulamento administrativo secundário. Na assertiva II, houve ainda redação truncada no trecho final, mas o núcleo jurídico permanecia identificável.
Dica para questões semelhantes
  • Em hierarquia administrativa, procure a dupla regra-exceção: há dever de obediência, mas não a ordens manifestamente ilegais.
  • Se a atuação estatal recai sobre direitos ou atividades privadas em nome do interesse público, o critério aponta para poder de polícia, não para poder disciplinar.
  • Para identificar ato normativo primário, verifique se ele retira fundamento direto da Constituição e pode inovar na ordem jurídica.
  • Medida provisória não é regulamento: a Constituição lhe confere força de lei, o que a coloca no campo dos atos normativos primários.

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Comentários

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Gaba.: D

Vou explicar aquela que a galera mais errou (inclusive eu)

Eu confundi atos normativos primários com fontes primárias do direito adm.

A III está realmente certa.

Na pirâmide, atos normativos primários envolvem leis, medida provisória e dec. autônomo, os quais podem inovar. Após isso são as normas infralegais que servem para regulamentar a lei.

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

fonte: aulas do prof. Thallius.

GAB: D

Contribuindo:

Ø LIMITAÇÃO/RESTRIÇÃO DE DIREITOS - PODER DE POLÍCIA;

 

 

Ø DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - PODER HIERÁRQUICO (ORGANIZAÇÃO INTERNA); PODER HIERÁRQUICO: rever atos (anular, revogar, convalidar)

 

Ø NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO - PODER DISCRICIONÁRIO (OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA); Caracteriza-se como o poder, conferido ao administrador, para a prática de atos administrativos, dentro de parâmetros legais, pautado no seu juízo de oportunidade e conveniência

 

 

Ø PENALIDADE EM PROCESSO ADM - PODER DISCIPLINAR (SISTEMA PUNITIVO INTERNO).

 

Ø Se a Administração punir um particular → Poder de Polícia

Ø Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico

Ø Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

Ø Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar

 

 

PODER DE POLÍCIA → age sobre particulares

PODER DISCIPLINAR → age sobre servidores ou particulares em colaboração com quem estar vinculado com a instituição.

Vale ressaltar que quando se tratar de punição ao servidor o poder disciplinar decorre do poder HIERÁRQUICO.

DECORRÊNCIA MEDIATA -> HIERÁRQUICO

DECORRÊNCIA IMEDIATA -> DISCIPLINAR ✅

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Gabarito D

Atos normativos primários (ou leis em sentido material) são aqueles que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal. Isso significa que eles não precisam de outra lei para existir, eles próprios criam normas jurídicas.

Por encontrarem fundamento direto na Constituição, eles têm a capacidade de inovar na ordem jurídica, ou seja, criar novas regras, direitos e deveres.

1) a lei (ordinária ou complementar) é o exemplo mais comum de ato normativo primário.

2) a Constituição Federal também prevê outras espécies normativas primárias, como as medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, que também têm o poder de inovar na ordem jurídica.

CR\88

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Obs: Todas essas espécies acima elencadas acima pelo artigo 59 da CR/88 são consideradas normas primárias porque seu fundamento de validade reside diretamente na própria Constituição, e elas têm o poder de inovar na ordem jurídica, ou seja, criar direitos e deveres.

BO RA

Dilma, é você ?

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