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Q3366467 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito aos atos administrativos:
Alternativas

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Tema central: Atos administrativos – espécies de vícios, competência, autoexecutoriedade, delegação e mérito.
Legislação principal: Art. 54, Lei 9.784/99; Súmula 473/STF; doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

Análise da alternativa INCORRETA: (B)
A alternativa B trata da anulação de atos administrativos, afirmando que o ato era válido e teria seus efeitos até a data da revogação. O erro fundamental está em confundir anulação com revogação. Anular é invalidar um ato por ilegalidade, e seus efeitos são, em regra, ex tunc (retroativos), desfazendo o ato desde sua origem (Maria Sylvia Di Pietro). Já a revogação é o desfazimento de um ato legal por questões de conveniência e oportunidade, tendo efeitos ex nunc (a partir do momento da revogação). Portanto, a alternativa está incorreta e é o gabarito da questão.
Exemplo prático: Se um alvará de construção foi concedido em desrespeito à legislação, sua anulação significa que ele deixa de produzir efeitos desde o início.

Explique as demais alternativas:

A) Correta. O vício do desvio de finalidade é um dos defeitos do ato administrativo, também chamado de vício subjetivo/ideológico, como ensina a doutrina.

C) Correta. O mérito administrativo refere-se às escolhas discricionárias do gestor, quanto à conveniência e oportunidade, conforme a lei.

D) Correta. Multas e penalidades pecuniárias exigem execução judicial para expropriação de bens, não sendo autoexecutáveis automaticamente. Apenas atos como embargo de obra (medida acautelatória) são exemplos de atos autoexecutáveis.

E) Correta. A delegação só pode ser parcial, nunca envolvendo atos de competência exclusiva, políticos ou entre Poderes, sendo consenso doutrinário.

Dica de prova e pegadinhas:
Questões como essa costumam trazer a confusão entre revogação e anulação. O aluno deve estar atento à retroatividade da anulação (efeitos ex tunc) e à irretroatividade da revogação (efeitos ex nunc).
Citação: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios” (Súmula 473/STF).

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Comentários

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Na anulação, o ato é INVALIDO

a questão está pedindo a incorreta então gabarito letra B pois os efeitos seriam retroativos.

Na B, além do erro no início, ele ainda fala sobre o ato ter sido "revogado" sendo que o correto é "anulado".

NÃO ESQUEÇA:

ANULAÇAO - ATO INVALIDO

REVOGAÇÃO - ATO VÁLIDO

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

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