Julgue o item que se segue. O proponente do anteprojeto, do ...
O proponente do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, seja pessoa física ou jurídica, em processos licitatórios que envolvam obras, serviços ou fornecimento de bens a eles relacionados, está vedado de concorrer à licitação ou participar da execução do contrato, de forma direta ou indireta.
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Gabarito: C (Certo)
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O tema cobrado na questão trata das vedações à participação em licitações, especialmente relacionadas à atuação de proponentes de anteprojeto, projeto básico ou executivo, em processos de obras, serviços ou fornecimento de bens vinculados àqueles projetos.
A legislação aplicável é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que assim dispõe:
“Art. 9º. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Essa vedação visa garantir a imparcialidade, igualdade e competitividade dos certames licitatórios, evitando que quem concebeu a solução técnica tenha vantagens indevidas sobre os demais licitantes.
Exemplo prático: Imagine que um escritório de engenharia é contratado para elaborar o projeto básico de uma ponte. Posteriormente, esse escritório não pode participar da licitação para construir a ponte ou fornecer materiais, pois detém informações e especificações técnicas privilegiadas que poderiam desequilibrar a disputa.
Justificativa: O item está CERTO porque o enunciado reflete fielmente o disposto na lei. A vedação se aplica tanto à participação direta (empresa ou profissional assinando a proposta) quanto indireta (por meio de terceiros, subsidiárias, controladas ou representantes).
Pegadinha comum: Cuidado, pois muitos candidatos acham que a vedação só é para pessoas jurídicas, ou somente para o projeto executivo, mas a lei engloba todas as etapas (anteprojeto, básico e executivo) e ambos os tipos de pessoa.
Doutrina: Rafael Carvalho Rezende Oliveira, em “Licitações e Contratos Administrativos”, destaca a importância dessa vedação para evitar conflitos de interesse e preservar o interesse público.
Não se aplica jurisprudência divergente; pelo contrário, o entendimento dos tribunais é no sentido de acatar a vedação contida na lei, garantindo justiça ao certame.
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Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Certo
O Art. 14 da Lei 14.133/21 veda a participação do autor do projeto na licitação ou execução, regra voltada a evitar conflito de interesses. Todavia, conforme o § 3º do mesmo dispositivo, essa vedação admite exceção quando o autor participa como integrante de consórcio ou subcontratado, desde que expressamente previsto no edital. A norma proíbe a participação direta, mas flexibiliza em condições específicas.
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