No que diz respeito aos princípios da Administração Pública...

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Q3366462 Direito Administrativo
No que diz respeito aos princípios da Administração Pública, pode-se verificar se o funcionário buscou atender à finalidade daquele ato ou se, ao contrário, buscou um fim ilegal ou imoral, por meio da:
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central da questão é motivação do ato administrativo, diretamente ligado aos princípios da Administração Pública, notadamente legalidade, moralidade e finalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Além disso, a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), estipula no art. 50 que:

“Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...)”

Jurisprudência: O STF, no RE 627.189, reconhece que a motivação é essencial para assegurar o controle dos atos administrativos.

Tema Central

A motivação consiste na exteriorização dos motivos de um ato administrativo, revelando o porquê daquele ato, seus objetivos e seu enquadramento na legislação. A correta motivação permite verificar se a finalidade do ato é adequada (finalidade pública) e se não há desvio de poder ou prática ilegal/imoral.

Exemplo prático: Imagine um fiscal de obras que determina a interdição de uma construção. Ele deve expor, no ato, os motivos (por exemplo, ausência de licença), demonstrando respeito à finalidade legal. O controle posterior só é possível porque os motivos foram exteriorizados.

Justificativa da alternativa D (correta):
A exteriorização dos motivos de um ato permite verificar se a finalidade legal foi observada, afastando desvios de finalidade ou ilegalidade. É exatamente por meio da motivação escrita que se controla a legalidade e a moralidade administrativa (Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello).

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Publicidade: Refere-se à divulgação do ato, não à explicação de seus motivos.
  • B) Legalização: Não é termo técnico aplicável no contexto.
  • C) Oficialização: Diz respeito à formalização, não à explicação dos fundamentos.
  • E) Efetividade: Relaciona-se ao resultado prático, não à verificação dos motivos ou finalidades.

Dica para provas: Atenção a questões que envolvem motivação, pois frequentemente aparecem como “fundamentação” ou “exposição dos motivos”, e não como simples publicidade! Fique atento às diferenças conceituais!

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Comentários

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A Exteriorização dos motivos de um ato administrativo (princípio da motivação) permite verificar se o funcionário público agiu em conformidade com a finalidade legal e moral do ato. Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam justificadas, explicitando as razões de fato e de direito que levaram à sua prática, possibilitando o controle de legalidade e moralidade. Assim, é possível avaliar se o ato atendeu à sua finalidade pública ou se buscou um fim ilegal ou imoral.

Exemplo:

Um servidor público aprova uma licitação e deve justificar a escolha da empresa vencedora, explicando critérios técnicos e legais (motivação). Se a justificativa for clara e baseada na lei, o ato é válido. Se, porém, for comprovado que a escolha visou beneficiar um amigo (fim imoral), o ato pode ser anulado por desvio de finalidade.

Qualquer erro me avisem.

FONTE: Meus resumos

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

GABARITO - D

A Motivação (ou exteriorização dos motivos) é o dever da Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo. Quando um ato é motivado, ele expressa o "porquê" da sua existência.

------ motivos apresentados não correspondem à finalidade pública exigida pela lei = desvio de finalidade

BAITA QUESTÃO! Exigiu interpretação e senso crítico, não mera decoreba.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • A autora destaca que a motivação é essencial para verificar a compatibilidade entre os motivos e a finalidade do ato.

Hely Lopes Meirelles

  • Ensina que a motivação exteriorizada permite controle administrativo e judicial quanto à legalidade e à moralidade do ato.

Excelente questão!!

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