Considerando apenas as disposições da Constituição Federal, ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Bom dia, boa tarde e boa noite...
Alternativa correta: E
Letra seca da Constituição:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Bons estudos!!
GAB. E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Mnemônico: PUFETO
- Direito Penitenciário
- Direito Urbanístico
- Direito Financeiro
- Direito Econômico
- Direito Tributário
- Orçamento
Fonte :CF/88 + meus resumos
JOSUÉ 1:9 ♥
CRFB/88 - Art. 24. Compete à UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico.
Competências Concorrentes
"O jovem PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, ECONÔMICO que estuda direito FINANCEIRIO, TRIBUTÁRIO e ORÇAMENTÁRIO"
-comentário do Q
gabarito: E — concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Comentário:
A alternativa E está correta. Conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário.
A competência é concorrente, portanto, os Municípios não participam dessa competência legislativa.
Na competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas.
Bizu para a prova:
- Direito penitenciário → competência concorrente.
- União + Estados + DF.
- Municípios → não entram.
- Art. 24, I, CF → direito penitenciário.
- União → normas gerais.
Resumo:
Direito penitenciário = competência CONCORRENTE → União + Estados + DF.
CFOPMBA
.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo