Considerando apenas as disposições da Constituição Federal, ...

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Q4233210 Direito Constitucional
Considerando apenas as disposições da Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito penitenciário é: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, I: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;" Como o enunciado pergunta a competência para legislar sobre direito penitenciário, aplica-se diretamente esse dispositivo, que atribui essa competência de forma concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui os Municípios no rol de titulares da competência legislativa concorrente sobre direito penitenciário. O art. 24 da CF limita essa competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
B
Errada
Está errada porque a Constituição não classifica a matéria como competência privativa da União. Ao contrário, o art. 24, I, afirma expressamente que se trata de competência concorrente.
C
Errada
Está errada porque confunde competência legislativa com competência comum. A questão cobra competência para legislar, e o direito penitenciário está no art. 24, I, como competência legislativa concorrente, não como competência comum administrativa.
D
Errada
Está errada porque a competência não é exclusiva da União. O texto constitucional reparte a competência legislativa sobre direito penitenciário entre União, Estados e Distrito Federal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a regra constitucional aplicável: o direito penitenciário está expressamente previsto no art. 24, I, da Constituição como matéria de competência legislativa concorrente. Os titulares dessa competência, segundo o próprio dispositivo, são União, Estados e Distrito Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa concorrente do art. 24 e competência comum/administrativa, além da inclusão indevida dos Municípios no rol constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar quem pode legislar, procure a regra de competência legislativa, não a de competência administrativa.
  • No art. 24, confira sempre o rol de titulares: União, Estados e Distrito Federal; Municípios não entram nesse dispositivo.
  • Quando a Constituição qualifica expressamente a matéria como concorrente, isso afasta respostas que falem em competência privativa ou exclusiva da União.

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Comentários

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Bom dia, boa tarde e boa noite...

Alternativa correta: E

Letra seca da Constituição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

Bons estudos!!

GAB. E

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Mnemônico: PUFETO

  • Direito Penitenciário
  • Direito Urbanístico
  • Direito Financeiro
  • Direito Econômico
  • Direito Tributário
  • Orçamento

Fonte :CF/88 + meus resumos

JOSUÉ 1:9

CRFB/88 - Art. 24. Compete à UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

I - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico.

Competências Concorrentes

"O jovem PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, ECONÔMICO que estuda direito FINANCEIRIO, TRIBUTÁRIO e ORÇAMENTÁRIO"

-comentário do Q

gabarito: E — concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Comentário:

A alternativa E está correta. Conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário.

A competência é concorrente, portanto, os Municípios não participam dessa competência legislativa.

Na competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas.

Bizu para a prova:

  • Direito penitenciário → competência concorrente.
  • União + Estados + DF.
  • Municípios → não entram.
  • Art. 24, I, CF → direito penitenciário.
  • União → normas gerais.

Resumo:

Direito penitenciário = competência CONCORRENTE → União + Estados + DF.

CFOPMBA

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