João da Silva, submetido à situação de premente necessidade, celebrou negócio jurídico com terceira
pessoa, obrigando-se à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. À luz
do Código Civil, essa situação hipotética configura defeito do negócio jurídico denominado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas