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Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Engenheiro Agrônomo |
Q2929592 Direito Agrário

Segundo a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema: A questão explora a definição legal de “atividade agrícola” conforme a Lei nº 8.171/1991, fundamental para o cargo de engenheiro agrônomo, que frequentemente lida com regulamentação de atividades rurais e políticas públicas de agricultura.

Citação da Legislação Aplicável: O art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.171/1991, dispõe:

“Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.”

Conceito Central: A “atividade agrícola”, para efeitos legais, abrange três e somente três fases: produção, processamento e comercialização, estendendo-se a diversas cadeias produtivas (agrícola, pecuária, pesqueira e florestal). Saber identificar exatamente quais ações a lei reconhece como parte desta atividade é fundamental, evitando associações indevidas além do previsto na redação legal.

Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa agrícola que planta milho (produção), transforma parte do milho em farinha (processamento) e vende tanto o milho quanto a farinha (comercialização). Todas estas ações, segundo a lei, integram a atividade agrícola. Já o transporte do milho a um supermercado, por exemplo, não é enquadrado nesse conceito legal estrito.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B transcreve fielmente o que determina o art. 1º, parágrafo único, da lei, mencionando “produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais”. Por isso, é a opção correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Inclui “transporte”, que não consta no texto legal. Cuidado com pegadinhas que acrescentam etapas não previstas.
  • C: Acrescenta “armazenagem” e “transporte”, ambos não presentes na definição da lei.
  • D: Limita-se a “armazenagem” e omite ramos importantes da produção descritos na lei.
  • E: Cita apenas “comercialização e transporte”, excluindo “produção” e “processamento”, e introduz transporte erroneamente.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção a termos adicionados ou excluídos das alternativas, como “transporte” e “armazenagem”, que costumam confundir. Sempre leia o artigo literal da legislação, pois detalhes fazem diferença!

Conclusão: Memorize o texto legal e foque nos três elementos essenciais: produção, processamento e comercialização. Assim, você estará muito mais seguro para acertar questões semelhantes!

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 Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.

Cópia do parágrafo único do artº 1 quase. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. Em nenhum momento fala "armazenagem" e "transporte" como sendo atividade agrícola, mas essas atividades estão envolvidas no contexto da lei de uma forma geral.

Parágrafo único do artº 1 . Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. 

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