Segundo a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, entende-se p...
Segundo a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:
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Interpretação do Enunciado e Tema: A questão explora a definição legal de “atividade agrícola” conforme a Lei nº 8.171/1991, fundamental para o cargo de engenheiro agrônomo, que frequentemente lida com regulamentação de atividades rurais e políticas públicas de agricultura.
Citação da Legislação Aplicável: O art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.171/1991, dispõe:
“Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.”
Conceito Central: A “atividade agrícola”, para efeitos legais, abrange três e somente três fases: produção, processamento e comercialização, estendendo-se a diversas cadeias produtivas (agrícola, pecuária, pesqueira e florestal). Saber identificar exatamente quais ações a lei reconhece como parte desta atividade é fundamental, evitando associações indevidas além do previsto na redação legal.
Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa agrícola que planta milho (produção), transforma parte do milho em farinha (processamento) e vende tanto o milho quanto a farinha (comercialização). Todas estas ações, segundo a lei, integram a atividade agrícola. Já o transporte do milho a um supermercado, por exemplo, não é enquadrado nesse conceito legal estrito.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B transcreve fielmente o que determina o art. 1º, parágrafo único, da lei, mencionando “produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais”. Por isso, é a opção correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inclui “transporte”, que não consta no texto legal. Cuidado com pegadinhas que acrescentam etapas não previstas.
- C: Acrescenta “armazenagem” e “transporte”, ambos não presentes na definição da lei.
- D: Limita-se a “armazenagem” e omite ramos importantes da produção descritos na lei.
- E: Cita apenas “comercialização e transporte”, excluindo “produção” e “processamento”, e introduz transporte erroneamente.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção a termos adicionados ou excluídos das alternativas, como “transporte” e “armazenagem”, que costumam confundir. Sempre leia o artigo literal da legislação, pois detalhes fazem diferença!
Conclusão: Memorize o texto legal e foque nos três elementos essenciais: produção, processamento e comercialização. Assim, você estará muito mais seguro para acertar questões semelhantes!
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Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
Cópia do parágrafo único do artº 1 quase. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. Em nenhum momento fala "armazenagem" e "transporte" como sendo atividade agrícola, mas essas atividades estão envolvidas no contexto da lei de uma forma geral.
Parágrafo único do artº 1 . Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
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