Julgue o item que se segue. Profissionais que atuam como coo...
Profissionais que atuam como cooperativa podem concorrer em processos licitatórios desde que a cooperativa demonstre seu funcionamento em regime cooperado, com a devida divisão das receitas e despesas entre os cooperados.
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Gabarito: CERTO
O tema central da afirmativa é a participação de cooperativas em processos licitatórios, abordagem regida pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. O artigo-chave é o Art. 16, inciso II, que estipula expressamente:
“Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: (...) II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.”
Isso significa que a lei condiciona a participação da cooperativa à comprovação de que funciona efetivamente como cooperativa, com divisão transparente das receitas e despesas entre os associados. Ou seja, não basta ser cooperativa no papel; é necessário comprovar o regime cooperado e a repartição.
Jurisprudência: O STF (RE 599.362) reconhece que cooperativas podem participar de licitação desde que atendam aos requisitos legais — em especial, a comprovação do funcionamento em regime cooperado.
Doutrina: Marçal Justen Filho ressalta que a participação de cooperativas é legítima, desde que demonstrada a efetividade do regime cooperativo e a repartição de receitas e despesas (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”).
Exemplo prático: Imagine um hospital público que abre licitação para contratar serviços de enfermagem. Uma cooperativa de enfermeiros poderá participar se apresentar documentos mostrando que suas receitas e despesas são distribuídas entre todos os cooperados, comprovando sua natureza de cooperativa, não de empresa comum.
Pegadinha: Atenção! Cuidado com enunciados que utilizam expressões genéricas (“profissionais organizados”) — é preciso conferir se há, na prática, a efetivação do regime cooperado e não apenas um registro formal como cooperativa.
Em resumo: a alternativa está correta, pois reflete exatamente o que determina a legislação e o entendimento dos tribunais e da doutrina.
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Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
Certo
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