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Q2539973 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue.


Os procedimentos auxiliares das licitações e contratações incluem o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o convite, o sistema de registro de preços e o registro cadastral, conforme especifica o Art, 78 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Central: A questão aborda os procedimentos auxiliares das licitações e contratações previstos na Lei nº 14.133/2021, focando em quais procedimentos realmente integram esse rol conforme a legislação vigente.

Fundamentação Legal: Segundo o Art. 78 da Lei nº 14.133/2021:
“São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

  1. credenciamento;
  2. pré-qualificação;
  3. procedimento de manifestação de interesse;
  4. sistema de registro de preços;
  5. registro cadastral.”

Explicação Técnica: O erro está em afirmar que o convite é um procedimento auxiliar. O convite não é procedimento auxiliar, mas sim uma modalidade de licitação prevista na antiga legislação (Lei nº 8.666/93), não mantida na nova lei.
Pegadinha: A mistura entre modalidade de licitação e procedimento auxiliar é bastante explorada em provas. Fique atento aos termos!

Exemplo Prático: Imagine que um órgão público deseja formar um cadastro prévio de empresas habilitadas a fornecer um serviço. Ele poderá utilizar a pré-qualificação ou o registro cadastral como procedimentos auxiliares, mas nunca o convite, que sequer existe como modalidade na Lei 14.133/2021.

Doutrina Relevante: Segundo José Antonio Remedio, a utilidade dos procedimentos auxiliares está em “organizar o processo licitatório e reforçar a segurança na contratação, diferentemente das modalidades de licitação.”

Conclusão: A alternativa está ERRADA pois inclui o “convite” indevidamente entre os procedimentos auxiliares.

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Não existe mais o convite...

 Os cinco procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei nº 14.133/2021 são:

  1. Credenciamento (Art. 79);
  2. Pré-Qualificação (Art. 80);
  3. Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI (Art. 81);
  4. Sistema de Registro de Preços – SRP (Arts. 82 a 86);
  5. Registro Cadastral (Arts. 87 e 88).

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