Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em l...
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
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CPC, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Fundamento legal:
Art. 113, § 1º, do CPC
Art. 113, § 2º, do CPC
➡️ Como a impugnação ao cumprimento de sentença é uma manifestação/resposta, o pedido de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo, que recomeça após a decisão.
✔️ Alternativa E correta.
Fundamentos legais:
Art. 534, caput, do CPC – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Art. 535, caput, do CPC
Art. 535, caput, do CPC
❌ Erro da alternativa A:
- Fala em citação (o correto é intimação);
- Indica prazo de 15 dias, quando o CPC fixa 30 dias.
Fundamento legal:
Art. 535, § 5º, do CPC
❌ Erro da alternativa B:
- A existência de demonstrativo de crédito não impede a alegação de inexigibilidade do título, expressamente autorizada pelo CPC.
Fundamento legal:
Art. 113, § 1º, do CPC
❌ Erro da alternativa C:
- Afirma que o pedido de limitação inde-pende de fundamentação e que o juiz deveria acatar obrigatoriamente, o que contraria o texto expresso do CPC.
Art. 105 do CPC
Art. 513, § 1º, do CPC
❌ Não há exigência de nova procuração para o cumprimento de sentença.
Art. 534, caput, do CPC
Art. 534, II, do CPC
✔️ O CPC não exige um demonstrativo separado por exequente, mas sim a individualização do crédito, o que pode ocorrer em planilha única.
❌ Erro da alternativa D:
- Cria exigência não prevista em lei.
Cumprimento contra Fazenda é o prazo de 30 dias úteis.
Não cabe multa e nem prazo para pagamento (PRV ou Precatório)
PL Caragua
a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.
- Fazenda Pública é INTIMADA PESSOALMENTE 30(TRINTA) DIAS
GABARITO: E!
A) a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.
ERRADA. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não há “citação” para impugnar. O CPC prevê intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar em 30 (trinta) dias, e nos próprios autos. Portanto, a alternativa erra a forma do ato (citação) e o prazo (15 dias).
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
B) como foi apresentado o demonstrativo de crédito, o representante judicial da Fazenda Pública não poderá arguir a inexequibilidade do título.
ERRADA. A apresentação do demonstrativo do crédito pelo exequente não impede, por si, que a Fazenda Pública alegue “inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação” em impugnação. Essa matéria está expressamente prevista como fundamento de impugnação no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
C) se o representante judicial da Fazenda Pública apresentar pedido de limitação do litisconsórcio facultativo, o qual independe de fundamentação, o juiz deverá acatar o pleito.
ERRADA. A limitação do litisconsórcio facultativo é medida de gestão processual que depende do preenchimento dos pressupostos legais (risco à rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa/cumprimento) e é ato de apreciação judicial (“o juiz poderá limitar”). Não é automático nem “deverá acatar” o pedido; além disso, não procede a ideia de que o pleito “independe de fundamentação”, pois o requerimento deve apontar a razão concreta e o juiz deve decidir motivadamente.
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