Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em l...

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Q3832002 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em litisconsórcio ativo, uma ação em face do Município X requerendo o recebimento do Adicional de Produtividade, uma vez que ele, na verdade, não teria natureza indenizatória, mas sim remuneratória, já que todos os professores da ativa o recebiam no mesmo percentual, sem qualquer diferenciação. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Em face disso, elas apresentaram cumprimento de sentença em face do Município X, contendo um único demonstrativo atualizado do crédito, o qual discriminava o nome completo e o CPF de cada uma das trinta exequentes, o índice de correção monetária utilizado e os juros aplicados.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 113, § 1º: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 1º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar." No cumprimento de sentença, o pedido de limitação do litisconsórcio facultativo interrompe o prazo de resposta, que recomeça da intimação da decisão que o solucionar, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: limitação do litisconsórcio no cumprimento de sentença
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos normativos. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não há citação para impugnar, mas intimação do representante judicial. Além disso, o prazo não é de 15 dias úteis. O CPC, art. 535, caput, dispõe: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução".
B
Errada
Está errada porque a apresentação do demonstrativo de crédito não exclui matérias de defesa da Fazenda. O CPC, art. 535, III, admite expressamente na impugnação a alegação de "inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação". Logo, o demonstrativo não impede essa arguição.
C
Errada
Está errada porque o pedido de limitação do litisconsórcio não é imotivado nem de acolhimento obrigatório. O art. 113, caput, do CPC condiciona a limitação a hipóteses legais específicas: quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Portanto, o requerimento exige fundamento jurídico concreto e depende de decisão judicial, não havendo dever automático de acolhimento.
D
Errada
Está errada porque a lei não exige, de forma automática, um demonstrativo de crédito para cada exequente. O CPC, art. 534, § 2º, prevê: "Quando se tratar de litisconsórcio, o demonstrativo a que se refere o caput deste artigo será apresentado em autos desmembrados, se assim decidir o juiz, a requerimento do executado." Portanto, o desmembramento depende de requerimento do executado e decisão judicial. Também está errada ao exigir nova procuração específica para o cumprimento de sentença, pois o CPC, art. 105, estabelece que a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem impor nova procuração apenas pela mudança de fase processual.
E
Certa
A alternativa E reproduz o efeito processual expressamente previsto no CPC para o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo: ele interrompe o prazo para manifestação ou resposta e esse prazo recomeça da intimação da decisão que resolver o pedido. A própria lei admite essa limitação também na execução, o que abrange o cumprimento de sentença. Portanto, a afirmação está juridicamente correta nos exatos termos do art. 113, caput e § 1º, do CPC.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões frequentes: intimação versus citação da Fazenda, prazo especial de 30 dias da impugnação da Fazenda versus prazo comum, e o efeito interruptivo do pedido de limitação do litisconsórcio na fase de cumprimento de sentença.
Dica para questões semelhantes
  • Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, confira primeiro o regime próprio do art. 535: a Fazenda é intimada e tem 30 dias para impugnar.
  • Se houver litisconsórcio facultativo, verifique o art. 113: a limitação pode ocorrer também na liquidação e na execução, mas só nas hipóteses legais.
  • Pedido de limitação do litisconsórcio tem efeito processual específico: interrompe o prazo para manifestação ou resposta e o prazo recomeça após a intimação da decisão.
  • No litisconsórcio, não presuma desmembramento automático do demonstrativo de crédito; ele depende de requerimento do executado e decisão do juiz.

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Comentários

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CPC, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Fundamento legal:

Art. 113, § 1º, do CPC

Art. 113, § 2º, do CPC

➡️ Como a impugnação ao cumprimento de sentença é uma manifestação/resposta, o pedido de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo, que recomeça após a decisão.

✔️ Alternativa E correta.

Fundamentos legais:

Art. 534, caput, do CPC – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Art. 535, caput, do CPC

Art. 535, caput, do CPC

❌ Erro da alternativa A:

  • Fala em citação (o correto é intimação);
  • Indica prazo de 15 dias, quando o CPC fixa 30 dias.

Fundamento legal:

Art. 535, § 5º, do CPC

❌ Erro da alternativa B:

  • A existência de demonstrativo de crédito não impede a alegação de inexigibilidade do título, expressamente autorizada pelo CPC.

Fundamento legal:

Art. 113, § 1º, do CPC

❌ Erro da alternativa C:

  • Afirma que o pedido de limitação inde-pende de fundamentação e que o juiz deveria acatar obrigatoriamente, o que contraria o texto expresso do CPC.

Art. 105 do CPC

Art. 513, § 1º, do CPC

❌ Não há exigência de nova procuração para o cumprimento de sentença.

Art. 534, caput, do CPC

Art. 534, II, do CPC

✔️ O CPC não exige um demonstrativo separado por exequente, mas sim a individualização do crédito, o que pode ocorrer em planilha única.

❌ Erro da alternativa D:

  • Cria exigência não prevista em lei.

Cumprimento contra Fazenda é o prazo de 30 dias úteis.

Não cabe multa e nem prazo para pagamento (PRV ou Precatório)

PL Caragua

a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.

  • Fazenda Pública é INTIMADA PESSOALMENTE 30(TRINTA) DIAS

GABARITO: E!

A) a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.

ERRADA. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não há “citação” para impugnar. O CPC prevê intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar em 30 (trinta) dias, e nos próprios autos. Portanto, a alternativa erra a forma do ato (citação) e o prazo (15 dias).

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

B) como foi apresentado o demonstrativo de crédito, o representante judicial da Fazenda Pública não poderá arguir a inexequibilidade do título.

ERRADA. A apresentação do demonstrativo do crédito pelo exequente não impede, por si, que a Fazenda Pública alegue “inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação” em impugnação. Essa matéria está expressamente prevista como fundamento de impugnação no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

C) se o representante judicial da Fazenda Pública apresentar pedido de limitação do litisconsórcio facultativo, o qual independe de fundamentação, o juiz deverá acatar o pleito.

ERRADA. A limitação do litisconsórcio facultativo é medida de gestão processual que depende do preenchimento dos pressupostos legais (risco à rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa/cumprimento) e é ato de apreciação judicial (“o juiz poderá limitar”). Não é automático nem “deverá acatar” o pedido; além disso, não procede a ideia de que o pleito “independe de fundamentação”, pois o requerimento deve apontar a razão concreta e o juiz deve decidir motivadamente.

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