Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em l...

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Q3832002 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em litisconsórcio ativo, uma ação em face do Município X requerendo o recebimento do Adicional de Produtividade, uma vez que ele, na verdade, não teria natureza indenizatória, mas sim remuneratória, já que todos os professores da ativa o recebiam no mesmo percentual, sem qualquer diferenciação. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Em face disso, elas apresentaram cumprimento de sentença em face do Município X, contendo um único demonstrativo atualizado do crédito, o qual discriminava o nome completo e o CPF de cada uma das trinta exequentes, o índice de correção monetária utilizado e os juros aplicados.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que 
Alternativas

Comentários

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CPC, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Fundamento legal:

Art. 113, § 1º, do CPC

Art. 113, § 2º, do CPC

➡️ Como a impugnação ao cumprimento de sentença é uma manifestação/resposta, o pedido de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo, que recomeça após a decisão.

✔️ Alternativa E correta.

Fundamentos legais:

Art. 534, caput, do CPC – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Art. 535, caput, do CPC

Art. 535, caput, do CPC

❌ Erro da alternativa A:

  • Fala em citação (o correto é intimação);
  • Indica prazo de 15 dias, quando o CPC fixa 30 dias.

Fundamento legal:

Art. 535, § 5º, do CPC

❌ Erro da alternativa B:

  • A existência de demonstrativo de crédito não impede a alegação de inexigibilidade do título, expressamente autorizada pelo CPC.

Fundamento legal:

Art. 113, § 1º, do CPC

❌ Erro da alternativa C:

  • Afirma que o pedido de limitação inde-pende de fundamentação e que o juiz deveria acatar obrigatoriamente, o que contraria o texto expresso do CPC.

Art. 105 do CPC

Art. 513, § 1º, do CPC

❌ Não há exigência de nova procuração para o cumprimento de sentença.

Art. 534, caput, do CPC

Art. 534, II, do CPC

✔️ O CPC não exige um demonstrativo separado por exequente, mas sim a individualização do crédito, o que pode ocorrer em planilha única.

❌ Erro da alternativa D:

  • Cria exigência não prevista em lei.

Cumprimento contra Fazenda é o prazo de 30 dias úteis.

Não cabe multa e nem prazo para pagamento (PRV ou Precatório)

PL Caragua

a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.

  • Fazenda Pública é INTIMADA PESSOALMENTE 30(TRINTA) DIAS

GABARITO: E!

A) a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.

ERRADA. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não há “citação” para impugnar. O CPC prevê intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar em 30 (trinta) dias, e nos próprios autos. Portanto, a alternativa erra a forma do ato (citação) e o prazo (15 dias).

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

B) como foi apresentado o demonstrativo de crédito, o representante judicial da Fazenda Pública não poderá arguir a inexequibilidade do título.

ERRADA. A apresentação do demonstrativo do crédito pelo exequente não impede, por si, que a Fazenda Pública alegue “inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação” em impugnação. Essa matéria está expressamente prevista como fundamento de impugnação no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

C) se o representante judicial da Fazenda Pública apresentar pedido de limitação do litisconsórcio facultativo, o qual independe de fundamentação, o juiz deverá acatar o pleito.

ERRADA. A limitação do litisconsórcio facultativo é medida de gestão processual que depende do preenchimento dos pressupostos legais (risco à rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa/cumprimento) e é ato de apreciação judicial (“o juiz poderá limitar”). Não é automático nem “deverá acatar” o pedido; além disso, não procede a ideia de que o pleito “independe de fundamentação”, pois o requerimento deve apontar a razão concreta e o juiz deve decidir motivadamente.

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