Considere que no dia 1º de junho de 2025, a Ouvidoria Mun...
Com base na situação apresentada e no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 27, caput e § 2º: “Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. § 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.” Como o enunciado descreve prejuízos anormais e injustos decorrentes da instauração indevida do processo administrativo, a alternativa correta é a A, que reproduz essa possibilidade legal de compensação, inclusive por compromisso processual.
- No art. 27 da LINDB, confira sempre o verbo da norma: “poderá” indica faculdade, não imposição obrigatória.
- Se a alternativa negar compensação na própria decisão administrativa, ela contraria diretamente o art. 27 da LINDB.
- Compensação administrativa, pela base regulamentar indicada, exige motivação e prévia manifestação das partes.
- Responsabilidade pessoal do agente público, na LINDB, só se sustenta com dolo ou erro grosseiro.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
PL Caragua
A
a decisão do processo poderia compensar Sofia e Júlio pelos prejuízos anormais e injustos experenciados, podendo, inclusive, ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
B
como foi nítida a instauração indevida do processo administrativo, a decisão final do processo deverá determinar a compensação de Sofia e Júlio, o que, nesse caso, independe de motivação(sem motivação sem fundamento).
C
o agente público que instaurou indevidamente o processo administrativo responderá pessoalmente pelo ato, dispensando-se a prova de dolo ou erro grosseiro em face da flagrante ilegalidade.
D
em decorrência da flagrante ilegalidade na instauração do processo administrativo, a decisão final do processo deveria ter determinado a compensação material de Sofia e Júlio, a qual independe da prévia oitiva das partes(contraditório).
E
ainda que comprovados os prejuízos anormais e injustos experenciados por Sofia e Júlio, não cabe compensação na esfera administrativa, devendo os servidores procurarem reparação na via judicial.
GABARITO: A
DECRETO LEI 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
podendo, inclusive, ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos. - alguem sabe o que seria esse compromisso processual?
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
§ 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
§ 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
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