Suponha que um fiscal de trânsito, após multar um veículo po...

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Q3831995 Direito Administrativo
Suponha que um fiscal de trânsito, após multar um veículo por estacionamento irregular, determina a apreensão do carro sem que a lei preveja essa sanção para a infração cometida.
Nessa situação específica estar-se-á diante de ato administrativo
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos e abuso de poder. Vejamos:

Ato perfeito: todas as etapas do processo de formação do ato foram concluídas.

Ato imperfeito: o ato não completou o seu ciclo de formação, como, por exemplo, a falta de uma assinatura ou a falta da publicação do ato. Um ato imperfeito não existe como ato administrativo.

Ato eficaz: encontra-se disponível para a produção de seus efeitos, não dependendo de evento posterior, como, por exemplo, uma condição suspensiva.

Ato ineficaz: qualquer ato que não possua possibilidade efetiva de produzir efeitos. Podendo ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto.

Ato pendente: é um ato perfeito, porém, sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos.

Ato consumado (exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que se encontrava apto a produzir.

Ato válido: é aquele ato perfeito que não viola o ordenamento jurídico.

Ato inválido: é aquele ato perfeito que viola o ordenamento jurídico.

Além disso:

O abuso de poder é o gênero através do qual se originam duas espécies principais: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade.

Quando estamos diante do excesso de poder, o vício incide sobre a competência, em razão da atuação do agente público além dos limites de sua atribuição legal. Podemos citar, por exemplo, um servidor com autoridade para aplicar pena de suspensão que, por sua própria decisão, aplica a pena de demissão.

Quando falamos de desvio de poder, por sua vez, o vício recaí sobre a finalidade, uma vez que o agente se vale de forma legítima de sua competência, porém com propósito diferente daquele previsto em lei ou no interesse público. Podemos citar, por exemplo, um agente público competente para determinar a remoção de ofício de um servidor, mas que o faz porque tem interesses românticos na namorada do seu colega, e acredita que ele estando distante, terá sucesso em suas investidas.

A. ERRADO. Válido e eficaz.

O ato não é válido, pois viola o princípio da legalidade ao aplicar sanção não prevista em lei. Embora possa ser perfeito e eficaz (apto a produzir efeitos), é inválido, já que há extrapolação da competência legal. Portanto, não se pode qualificá-lo como válido.

B. ERRADO. Que admite revogação por invalidade.

A revogação não é o instrumento adequado para vícios de legalidade. Atos ilegais devem ser anulados, pois a anulação é medida vinculada diante de ilegalidade. A revogação se aplica apenas a atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade.

C. CERTO. Praticado com excesso de poder.

O fiscal possui competência para multar, mas não para aplicar penalidade não prevista para a infração. Ao determinar apreensão sem previsão legal, ele atua além dos limites de sua atribuição, caracterizando excesso de poder, que é espécie de abuso de poder e vício relacionado à competência.

D. ERRADO. Maculado por desvio de poder.

O desvio de poder ocorre quando o agente, embora competente, atua com finalidade diversa da prevista em lei. No caso, não há indicação de finalidade ilegítima, mas sim extrapolação da competência legal.

E. ERRADO. Viciado por desvio de finalidade.

Desvio de finalidade é espécie de desvio de poder e pressupõe intenção de alcançar objetivo diverso do interesse público previsto em lei. Aqui, o vício não está na finalidade, mas na extrapolação da competência legal.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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GABARITO C

ABUSO DE PODER (gênero)

  • Excesso de Poder
  • Desvio de Finalidade/Poder

No caso, o agente praticou Excesso de Poder, pois excedeu/extrapolou seu poder/competência ao praticar ato não previsto em lei.

ABUSO DE PODER

  • Excesso de Poder (competência)
  • Desvio de Finalidade/Poder ("motivo")

PL Caragua

Excesso de poder: Não está previsto em lei

Desvio de poder: Tenho competência, mas exerço com finalidade diversa

GABARITO: C

Incorreu no excesso de poder, pois extrapolou a sua prerrogativa.

Vício de competência (excesso de poder) → O excesso de poder é o exercício irregular da competência por um agente público regularmente investido nesta condição. Neste caso, o agente pratica um ato não inserido no rol de suas atribuições ou exorbitando os limites de sua competência. Excesso de poder é uma espécie do abuso de poder e consiste em vício no elemento competência que, em regra, levará à anulação do ato. Não obstante, o vício de competência é, regra geral, sanável, desde que não se trate de competência exclusiva ou competência em relação à matéria, admitindo-se, desta forma, convalidação do ato. Competência é um elemento sempre vinculado; O vício de competência é, em regra, sanável e admite convalidação do ato. 

Vício de finalidade (desvio de finalidade) → O desvio de finalidade é a atuação do administrador que busca um objetivo diverso daquele definido pela lei ou do interesse público. Trata-se da outra espécie de abuso de poder (ao lado do excesso de poder) e acarreta a nulidade do ato administrativo. Entretanto, ao contrário do excesso de poder, o vício de finalidade é insanável, sendo que o ato eivado desta espécie de ilegalidade absoluta não é suscetível de convalidação, devendo, obrigatoriamente, ser anulado.

Fonte: Estratégia.

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