Em um país com as dimensões geográficas e com as desigualdad...
d)redistributiva e supletiva.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
LDB, Art 8, Parágrafo 1: Cabe a União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo a função normativa, REDISTRIBUTIVA e SUPLETIVA em relação as instâncias educacionais.
ô miséria ter que ficar decorando palavrinhas.
#FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
#DETESTEI A NOVA VERSÃO#
¨ Na literatura do federalismo fiscal, a função redistributiva e supletiva da União se insere no amplo debate acerca da arrecadação, distribuição e redistribuição dos tributos entre os entes federados, bem como da definição dos critérios, das prioridades e de onde e como serão alocados os recursos, com vistas à promoção ...¨
Penso que função redistributiva e supletiva se assemelham pois uma é redistribuir, dividir adequadamente etc., a outra é complementar, suprir às necessidades (supletiva). Ambas se referem às verbas da União no financiamento ao ensino público.