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Q4193075 Direito Constitucional
Em reunião promovida para orientar novos servidores administrativos acerca da estrutura político-administrativa brasileira, o chefe do setor jurídico explicou que a Constituição Federal de 1988 estabelece regras específicas sobre a organização do Estado, disciplinando a composição da República Federativa do Brasil, a autonomia dos entes federativos e a repartição de competências administrativas e legislativas. Durante a apresentação, um dos participantes afirmou que os entes federativos possuem autonomia política, administrativa e financeira, embora integrem uma estrutura estatal única e indissolúvel. Diante da dúvida levantada pelos presentes, o instrutor solicitou a identificação da alternativa compatível com as disposições constitucionais aplicáveis ao tema.

Desta forma, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como a questão trata da composição da organização político-administrativa brasileira e da autonomia dos entes federativos, a alternativa D é a compatível com a literalidade constitucional.

Tema central: Organização político-administrativa e autonomia federativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde autonomia com soberania. A base afirma que a Constituição não atribui soberania aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios; esses entes integram uma união indissolúvel e possuem autonomia constitucional, não soberania própria. O erro jurídico está no conceito.
B
Errada
Está errada porque nega a autonomia municipal e afirma subordinação administrativa ao Estado-membro. Pela base, os Municípios são entes autônomos, nos termos do art. 18, caput, e têm competências constitucionais próprias, não definidas exclusivamente por legislação estadual superveniente. O erro jurídico está na competência e na natureza do Município.
C
Errada
Está errada por afrontar vedação constitucional expressa. Constituição Federal de 1988, art. 32, caput: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica..." Logo, não existe autorização por lei complementar do Congresso Nacional para dividir o Distrito Federal em Municípios. O erro jurídico está em contrariar proibição textual da Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o comando expresso do art. 18, caput, da Constituição: os entes da organização político-administrativa brasileira são União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e todos possuem autonomia nos termos constitucionais. O fundamento jurídico específico, portanto, é a literalidade do dispositivo constitucional que enumera os entes e afirma sua autonomia.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar autonomia como soberania, rebaixar o Município à condição de ente subordinado ao Estado e ignorar que o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização político-administrativa, comece pelo art. 18, caput: ele traz a lista dos entes e afirma a autonomia de todos.
  • Separe sempre soberania de autonomia: entes subnacionais têm autonomia constitucional, não soberania própria.
  • Se aparecer Distrito Federal dividido em Municípios, a alternativa está errada por vedação expressa do art. 32, caput.
  • Se a alternativa disser que o Município depende exclusivamente de lei estadual para ter competências, elimine-a, porque a Constituição lhe atribui competências próprias.

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Comentários

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Gabarito D

minha contribuição:

não confunda autonomia administrativa dos entes com soberania, quem possui soberania é a RFB (republica federativa Brasileira), e não os entes, União, Estados, DF e municípios. esses são autônomos nos termos da CF.

BIZURANDO: GAB.D

República Federativa do Brasil = 4 entes autônomos:

  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Municípios

Decore essa diferença BIZONHO:

  • Soberania = somente a República Federativa do Brasil.
  • Autonomia = União, Estados, DF e Municípios.

OTIMOS ESTUDOS!

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