Suponha que o Chefe do Poder Executivo de Estado da Federaç...

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Q3831994 Direito Constitucional
Suponha que o Chefe do Poder Executivo de Estado da Federação, visando modernizar e conferir eficiência à administração estadual, publique decreto reestruturando órgãos públicos, criando e extinguindo departamentos, criando e extinguindo cargos públicos.
É correto afirmar, com base na Constituição Federal que, nesse caso,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, VI, a e b: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;" Aplicando ao caso, o governador não pode, por simples decreto, criar ou extinguir órgãos públicos, nem criar cargos; e a extinção de cargos por decreto só seria possível se vagos, limitação que o enunciado não traz.

Tema central: Decreto autônomo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar que a separação de poderes assegura ao Chefe do Executivo criar ou extinguir órgãos por decreto. Há vedação expressa no art. 84, VI, a: o decreto só pode versar sobre organização e funcionamento da administração quando não implicar criação ou extinção de órgãos públicos.
B
Errada
Incorreta. O princípio da eficiência não afasta a reserva constitucional de lei. Não se admite criação de cargos e órgãos por decreto autônomo. Além disso, a alternativa confunde os regimes jurídicos: a Constituição não autoriza criação por decreto, e a extinção de cargos por decreto só é possível quando vagos.
C
Errada
Incorreta. A Constituição não admite extinção de órgãos por decreto, o que já invalida a alternativa. Quanto aos cargos, a extinção por decreto não é genérica: o art. 84, VI, b, só a permite quando os cargos estiverem vagos.
D
Errada
Incorreta. A premissa da alternativa contraria diretamente o art. 84, VI, a, que veda a criação e também a extinção de órgãos públicos por decreto. Portanto, não procede a afirmação de que a Constituição admite essas providências por ato unilateral do Chefe do Executivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o limite constitucional do poder normativo do Chefe do Executivo. O decreto autônomo pode tratar da organização e funcionamento da administração apenas sem criação ou extinção de órgãos públicos e sem aumento de despesa. Além disso, não há autorização constitucional para criação de cargos por decreto; quanto à extinção, o art. 84, VI, b, só admite por decreto a extinção de funções ou cargos quando vagos. Pela simetria, esse limite também se aplica ao governador.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a autorização para organizar a administração como se incluísse criar ou extinguir órgãos, confundir iniciativa privativa de lei com poder de criar cargos por decreto e esquecer que a extinção de cargos por decreto só vale quando vagos.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 84, VI, a, até o fim: a autorização para organizar a administração vem acompanhada da vedação de criar ou extinguir órgãos por decreto.
  • Criação de cargos não se faz por decreto; a Constituição reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa do projeto de lei, não a criação direta por ato administrativo.
  • Se a alternativa falar em extinção de cargos por decreto, procure a condição de vacância; sem isso, a afirmação está errada.

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GABARITO E

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Logo, exige-se lei para órgãos (criação/extinção) e cargos (criação), ressalvando-se, quanto aos últimos, a extinção por decreto autônomo se estiverem vagos.

  • criação de cargos → somente por lei
  • criação ou extinção de órgãos públicos → somente por lei
  • extinção de cargos vagos → pode ser por decreto

Opções A a D sugerem criação/extinção de órgãos por decreto (por isso erradas).

Criação e extinção de órgãos -> lei

Criação de cargos, empregos e funções públicas -> lei

Extinção de cargos, empregos e funções públicas QUANDO OCUPADOS -> lei

Extinção de cargos, empregos e funções públicas QUANDO VAGOS -> lei OU decreto autônomo (CF, 84, VI, B).

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GABARITO: E!

A) o princípio da separação de poderes assegura ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização da Administração, criando ou extinguindo órgãos.

ERRADA. A separação de poderes não autoriza o Chefe do Executivo a legislar por decreto para criar ou extinguir órgãos. A Constituição, ao tratar do decreto “autônomo”, delimita expressamente o seu alcance: ele só pode dispor sobre organização e funcionamento da Administração (no âmbito federal) quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Portanto, “criar ou extinguir órgãos” por decreto contraria a regra constitucional.

B) em razão do princípio da eficiência, admite-se a criação de cargos e órgãos por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto autônomo, mas a sua criação deve ser feita por decreto regulamentador. 

ERRADA. O princípio da eficiência (art. 37, caput) não cria competência normativa para instituir cargos e órgãos por decreto. A criação de cargos e a criação/extinção de órgãos é matéria típica de lei (reserva legal), sujeita à iniciativa adequada (no plano federal, art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, CF, observando-se, nos Estados, a simetria quanto à iniciativa do Chefe do Executivo). Além disso, “decreto regulamentador” serve para fiel execução da lei (art. 84, IV, CF) e não pode inovar criando cargos/órgãos.

C) a Constituição admite a extinção de órgãos e cargos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, mas não a criação de órgãos e cargos.

ERRADA. A Constituição não admite a extinção de órgãos por decreto (isso é vedado pelo próprio limite do decreto do art. 84, VI, “a”). Quanto a cargos, a Constituição só admite, por decreto, a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI, “b”, CF). Logo, a alternativa generaliza indevidamente (órgãos) e, quanto a cargos, omite a condição constitucional de estarem vagos.

CONTINUANDO...

decreto autônomo

cria ou extingue apenas CARGOS VAGOS, órgãos não

quanto aos órgãos da administração pública federal, decreto autônomo para funcionamento e organização

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