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Q4193074 Direito Administrativo
Uma empresa terceirizada firmou contrato com determinada autarquia federal para prestação de serviços de manutenção predial. Meses após o início da execução contratual, auditoria interna identificou que o fiscal do contrato vinha direcionando pagamentos indevidos à empresa mediante emissão de atestados falsos de execução dos serviços. As investigações demonstraram que o agente público recebeu vantagem econômica para facilitar o esquema fraudulento, causando prejuízo ao erário. Após a instauração do procedimento cabível, a Administração Pública buscou aplicar as sanções previstas na legislação pertinente.

Com base na Lei Federal nº 8.429/1992, analise os itens a seguir:

I.O recebimento de vantagem econômica indevida pelo agente público pode caracterizar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
II.A configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de conduta dolosa do agente público, nos termos da legislação vigente.
III.A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa depende, obrigatoriamente, de prévia condenação criminal definitiva.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput e inciso I; art. 1º, § 1º; art. 12, caput: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (...) Art. 1º (...) § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (...) Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:”. Como o caso descreve recebimento de vantagem econômica indevida pelo fiscal do contrato, com atuação dolosa, os itens I e II estão corretos; e, pela independência das sanções da LIA em relação à esfera penal, o item III está errado.

Tema central: Improbidade administrativa dolosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III como verdadeiro. Isso contraria diretamente o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992, que prevê a sujeição às sanções por improbidade “independentemente” das sanções penais, civis e administrativas. Logo, não há requisito de condenação criminal definitiva prévia.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: o item I é verdadeiro, pois o art. 9º, I, tipifica expressamente o recebimento de vantagem econômica indevida como ato de improbidade por enriquecimento ilícito; e o item III é falso, porque o art. 12, caput, afasta a dependência de condenação criminal definitiva.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item III. Embora o item I esteja correto, o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992 impede essa conclusão ao estabelecer a independência das sanções da improbidade em relação à esfera penal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a redação vigente da Lei nº 8.429/1992. O item I está amparado no art. 9º, caput e I, que tipifica como enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica indevida em razão das atribuições do agente público. O item II está correto porque o art. 1º, § 1º, exige condutas dolosas para a configuração dos atos de improbidade tipificados nos arts. 9º, 10 e 11. Já o item III contraria o art. 12, caput, que afirma a aplicação das cominações da LIA independentemente das sanções penais, civis e administrativas, afastando a exigência de prévia condenação criminal definitiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar à redação atual da LIA a lógica anterior quanto à culpa e supor que, por haver possível ilícito penal no caso, a improbidade dependeria de condenação criminal definitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar recebimento de vantagem econômica pelo agente público, confira primeiro o art. 9º, I: isso aponta diretamente para enriquecimento ilícito.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, verifique como regra se a conduta descrita é dolosa, porque a improbidade passou a exigir dolo nos tipos dos arts. 9º, 10 e 11.
  • Se a alternativa condicionar sanções da LIA ao processo penal, confronte com o art. 12, caput: as cominações da improbidade são independentes das sanções penais, civis e administrativas.

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Comentários

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INDEPENDENTE da prévia condenação.

Gabarito: I e II corretas. III incorreta.

Cuidado para não confundir trânsito em julgado da sentença de improbidade com condenação criminal definitiva.

Após a Lei nº 14.230/2021, a configuração do ato de improbidade exige dolo (art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/92), razão pela qual o item II está correto.

Já o item III está errado, pois não é necessária prévia condenação criminal para a aplicação das sanções da Lei de Improbidade. As instâncias civil, administrativa e penal são independentes.

⚠️ Atenção: As sanções da LIA somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 12, § 9º), mas esse trânsito em julgado é o da própria ação de improbidade administrativa, e não de uma ação penal.

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