A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3913866 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II. O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."; "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo."; "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." A partir desses dispositivos, a proposição I é correta, a III é correta e a II é incorreta.

Tema central: Participação popular no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A proposição I reproduz o art. 1º, § 1º, ao afirmar que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A proposição III está de acordo com o art. 1º, § 4º, que estabelece a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a proposição II contraria o art. 1º, § 2º, ela deve ser excluída, restando apenas I e III.
B
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, e não consultivo. Além disso, o art. 1º, § 4º, fala em paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, não em repartição fixa de 25% para usuários, trabalhadores, governo e prestadores.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a proposição II, que viola diretamente o art. 1º, § 2º, ao alterar a natureza jurídica do Conselho de Saúde para consultiva, e distorce a regra de composição ao substituir a paridade legal por percentuais fixos de 25% para cada segmento.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a proposição II, mas ela está em desacordo com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. O erro jurídico está em dois pontos objetivos: o Conselho é deliberativo, não consultivo, e a lei não estabelece a composição em quatro blocos iguais de 25%; o critério legal é a paridade dos usuários frente ao conjunto dos demais segmentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas da literalidade legal: chamar o Conselho de Saúde de consultivo, quando a lei o define como deliberativo, e transformar a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos em uma divisão aritmética fixa de 25% para cada grupo.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a palavra exata sobre o Conselho de Saúde: é permanente e deliberativo.
  • Quando a questão falar em composição, diferencie paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos de percentuais fixos para cada segmento.
  • Para Conferência de Saúde, memorize o núcleo literal do art. 1º, § 1º: reunião a cada quatro anos, com vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.

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