Roberto acabou de ser aprovado em um concurso público em órg...
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Gabarito comentado
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Tema central: Acumulação de cargos públicos previsto na Constituição Federal (CF), Art. 37, XVI. A questão cobra o conhecimento sobre se é permitido assumir um cargo técnico no Estado, sendo já ocupante de cargo de professor no Município.
1. Legislação aplicável:
CF, Art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários...
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Portanto, a Constituição Federal permite sim a acumulação de um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
2. Jurisprudência e doutrina:
O STF, no RE 848993, confirma que essa acumulação é possível, desde que respeitada a compatibilidade de horários. Segundo Alexandre de Moraes: “A regra constitucional é pela vedação de acumulação de cargos, exceto se houver compatibilidade.”
3. Exemplo prático:
Roberto trabalha das 7h às 13h como professor municipal. O cargo técnico estadual oferecido é das 14h às 20h. Não há sobreposição de horários, logo, é permitida a acumulação.
Gabarito: B) poderá ocupar o cargo no Estado, cumulando com o cargo de professor no Município, se houver compatibilidade de horários.
Justificativa: A alternativa B reproduz literalmente o que está descrito no art. 37, XVI da CF e é corroborada pela jurisprudência e doutrina atualizada.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Não é necessário pedir exoneração se houver compatibilidade de horários.
- C: Errada. A CF permite acumular cargo de professor com técnico/científico.
- D: Incompleta e errada, pois não restringe só a isso; a CF permite o acúmulo com cargo técnico/científico.
- E: Incorreta. Não exige que o cargo estatal seja da área da saúde nesse caso específico.
Pegadinha da questão: Muitos candidatos acham que só se pode acumular cargos de professor, mas a CF inclui expressamente a possibilidade de acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico.
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Comentários
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Gabarito B. Srs.
A regra é que é vedado. Com a exceção de:
2P + PT+ 2PS
- 2 professores.
- 1 Professor com 1 técnico ou cientifico
- 2 profissionais da saúde.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
DESATUALIZADA
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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